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CONCURSO VESTIBULAR FUVEST 2011

Manual do Candidato

Informe nº 06/2011 – 02/08/10

REGULAMENTO PARA ISENÇÃO / REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR FUVEST 2011

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, e com fundamento no artigo 3º, do Estatuto da FUVEST, autoriza a concessão de isenção total e também isenção parcial de taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2011, conforme determina a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

Artigo 1º – Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2011, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:

Ia. documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;

ou

Ib. documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Brasil;

II. comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);

III. comprovação de residência no Brasil.

Artigo 2º – À COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º da presente deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º – O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º – O montante financeiro bem como os modos de pagamento, decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR FUVEST 2011

O Coordenador da Coseas – Coordenadoria de Assistência Social da USP, no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção total ou parcial do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2011.

I. DAS INSCRIÇÕES

1 – Os interessados em participar do programa de isenção do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2011 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br, do dia 14 de junho de 2010 ao dia 11 de agosto de 2010, seguindo as orientações do programa.

2 – Nos postos da COSEAS, localizados nos campi da USP Butantã, Bauru, EACH (USP Leste), Lorena, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos estarão à disposição dos candidatos equipamentos necessários para realização de inscrição por meio eletrônico, nos dias 26 e 27 de junho, 03, 04 e 31 de julho e 01, 07 e 08 de agosto, das 8h às 17h.

3 – Os documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato e mais a ficha COSEAS, emitida ao término da inscrição no site, deverão ser encaminhados para a FUVEST via correio, por carta registrada, no endereço abaixo citado com data máxima de postagem até 14 de Agosto de 2010, devendo constar no envelope:

Código 01.

FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular

Rua Alvarenga 1945/1951 – Butantã

05509-004 São Paulo – SP

Tais documentos poderão também ser entregues nos dias 26 e 27 de junho, 03, 04 e 31 de julho, 01, 07, 08 e 14 (neste dia 14, somente para entrega de documentos) de agosto, das 8h às 17h, nos locais abaixo relacionados.

Butantã

Serviço Social – Coseas.

Rua do Anfiteatro, 295 – Bloco E – térreo – Cidade Universitária.

Bauru

Campus USP – Faculdade de Odontologia.

Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9–75 – Vila Universitária.

USP Leste – EACH

Av. Arlindo Bétio, 1.000 – Ermelino Matarazzo – Acesso pela passarela da Estação USP Leste da Linha CPTM ou Km 17 da Rodovia Airton Sena – Via Parque Ecológico do Tiete – Portaria 1.

Lorena

Campus da EEL – Escola de Engenharia de Lorena – Serviço Social.

Estrada Municipal do Campinho, s/n – Lorena.

Piracicaba

ESALQ – Divisão de Atendimento à Comunidade.

Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luiz de Queiroz.

Pirassununga

Campus da USP – Prédio Central – Sala de Reuniões.

Rua Duque de Caxias Norte, 225.

Ribeirão Preto

Campus da USP – Serviço Social.

Rua Clovis Vieira, casa 26 – Monte Alegre.

São Carlos

Campus USP – Serviço Social da Coordenadoria.

Av. Trabalhador São Carlense, 400

4 – Para a solicitação de isenção total ou de 50% de que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, o candidato deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia dos seguintes documentos:

a. Documento de identificação do candidato.

b. Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino.

c. Comprovantes de renda declarada (consultar relação abaixo):

Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais (original);

Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;

Rescisão do último contrato de trabalho;

Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;

Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original);

d. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU).

5 – A concessão da isenção parcial da taxa de inscrição, no valor de 50%, de que trata a Lei Estadual 12.782, ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documentação comprobatória conforme especificado a seguir:

a. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade no ano corrente.

b. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola e cheque cidadão;

Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal em reais.

c. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

Recibos de seguro desemprego e do FGTS;

Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;

Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

Obs: Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores a presente solicitação.

6 – O candidato que não apresentar os documentos requeridos nos itens 4 e 5 não terá sua solicitação efetivada.

II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

7 – Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

8 – Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

9 – Para a solicitação de isenção de que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, fica definido que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 663,00 por indivíduo pertencente ao domicílio para atingir isenção total e de R$ 663,01 até o máximo de R$ 1.275,00 para atingir 50% de redução na taxa.

10 – Para a solicitação de isenção parcial da taxa de inscrição no valor de 50%, de que trata a Lei Estadual 12.782, fica definido que o requerente deve ter renda individual de no máximo R$ 1.020,00.

11 – A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do requerente e da sua família.

III. DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

12 – A partir do dia 26/08/2010, será disponibilizada no site www.fuvest.br, a lista geral dos beneficiados.

13 – Os candidatos habilitados ou beneficiados deverão, em datas divulgadas no site da FUVEST, proceder a sua inscrição para o Vestibular FUVEST 2011, conforme orientações específicas no próprio site.

COMUNICADO COSEAS – FUVEST/ 2011

De acordo com o Regulamento para concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST/2011, republicado em 09 de julho de 2010, no dia 14 de agosto de 2010 (sábado) os postos da COSEAS, mencionados nesse regulamento, estarão disponíveis para receber a documentação dos candidatos.

Ressaltamos que nesse dia os postos somente receberão os documentos dos candidatos que efetuaram a inscrição por meio eletrônico até o dia 11 de agosto, prazo final estabelecido para inscrições.