REGULAMENTO PARA ISENÇÃO / REDUÇÃO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 07/2010 - 23/06/2009
Regulamento para isenção / redução de taxa
de inscrição no FUVEST 2010
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas
estatutárias, e com fundamento no art. 3º, do Estatuto da
FUVEST, autoriza a concessão de isenção total de
taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2010 e
também a concessão de isenção parcial de
taxa de inscrição do vestibular 2010, conforme determina
a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo será
conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.
Artigo 1º Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão
solicitar isenção total de taxa de
inscrição para o exame 2010, até o número
máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem
insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida
taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.
O candidato deverá apresentar:
Ia. documento que
comprove a realização de todo o ensino médio em
escola pública do Brasil;
ou
Ib. documento que
comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino
médio em escola pública do Brasil e ainda que registre
estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola
pública do Brasil;
II.
comprovação de renda familiar que não
ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios
socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de
Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III.
comprovação de residência no Brasil.
Artigo
2º À COSEAS (Coordenadoria de Assistência
Social da Universidade de São Paulo) caberá, em
concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios
socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo
das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo
1º da presente deliberação.
Parágrafo
Único As atribuições da COSEAS, previstas
nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de
avaliação e indicação nominal dos
beneficiados.
Artigo
3º O período para inscrição ao
processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.
Artigo
4º O montante financeiro bem como os modos de pagamento
decorrentes da presente Deliberação serão
propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.
Artigo
5º Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGULAMENTO
PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR FUVEST 2010
A Coordenadora da Coseas
Coordenadoria de Assistência Social da USP, no uso de suas
atribuições, comunica as normas para a
solicitação de isenção total ou parcial do
pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST
2010.
I. DAS
INSCRIÇÕES
1
Os interessados em participar do programa de isenção do
pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST
2010 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no
site www.fuvest.br, do dia 25 de junho de 2009 ao dia 10 de
agosto de 2009, seguindo as orientações do programa.
2
Nos postos da COSEAS, localizados nos campi da USP Butantã,
Bauru, EACH (USP Leste), Lorena, Piracicaba, Pirassununga,
Ribeirão Preto e São Carlos estarão à
disposição dos candidatos equipamentos necessários
para realização de inscrição por meio
eletrônico, nos dias 27 e 28 de junho, 04 e 05 de julho 01,
02, 08 e 09 de agosto, das 8h às 17h.
3
Os documentos que comprovem a situação declarada pelo
candidato e mais a ficha COSEAS, emitida ao término da
inscrição, deverão ser encaminhados para a FUVEST
via correio, por carta registrada, no endereço abaixo citado,
com data máxima de postagem até 10 de Agosto de
2009, devendo constar no envelope:
Código 01.
FUVEST Fundação
Universitária para o Vestibular
Rua Alvarenga 1945/1951,
Butantã
05509-004 São Paulo SP
Tais documentos poderão
também ser entregues nos dias 27 e 28 de junho, 04 e 05 de
julho, 01, 02, 08 e 09 de agosto, das 8h às 17h, nos locais
abaixo relacionados.
| Butantã |
Serviço
Social Coseas |
Rua do
Anfiteatro, 295 Bloco G térreo Cid. Universitária |
| Bauru |
Campus USP -
Faculdade de Odontologia |
Al. Dr.
Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 Vila Universitária |
| EACH |
USP Leste |
- Av.
Arlindo Bétio, 1000 Ermelino Matarazzo -Acesso pela passarela
da
Estação USP Leste da Linha da CPTM ou Km 17 da Rodovia
Airton Sena Via
Parque Ecológico do Tietê Portaria 1. |
| Lorena |
Campus da EEL
Escola de Engenharia de Lorena - Serviço Social |
Estrada
Municipal do Campinho, s/n - Lorena |
| Piracicaba |
ESALQAtendimento à Comunidade |
Av. Pádua
Dias, 11 Campus Luiz de Queiroz |
| Pirassununga |
Campus da USP
Centro de Eventos |
Rua Duque de
Caxias Norte, 225 Campus da USP |
| Ribeirão Preto |
Campus da USP
Serviço Social |
Rua Clovis
Vieira, 26 Monte Alegre |
| São Carlos |
Campus da USP -
Serviço Social da Prefeitura |
Av. Trabalhador
São Carlense, 400 |
4
Para a solicitação de isenção total ou de
50% de que trata a deliberação do Conselho Curador
da FUVEST, o candidato deverá anexar formulário impresso
ao final da inscrição eletrônica e cópia dos
seguintes documentos:
a) Documento de
identificação do candidato.
b) Documento que comprove a
realização de todo o ensino médio em escola do
sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou
documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do
ensino médio em escola do sistema público de ensino e
ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino
médio em escola do sistema público de ensino.
c) Comprovantes de renda declarada
(consultar relação abaixo):
- Contracheque ou
recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de
pagamento ou declaração do empregador;
-
Declaração assinada pelo próprio, para os
autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as
seguintes informações: nome, atividade que desenvolve,
local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda
bruta mensal em reais (original);
- Extrato de
rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a
aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência
privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o
valor do crédito do benefício;
- Recibo de
comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de
seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão
do último contrato de trabalho;
- Comprovante do
valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de
benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo,
bolsa-escola e cheque cidadão;
-
Declaração da pessoa que lhe concede ajuda
financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as
seguintes informações: nome, endereço, telefone,
valor concedido e finalidade (original);
-
Declaração de imposto de renda pessoa física;
d) Comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone ou IPTU).
5
A concessão da isenção parcial da taxa de
inscrição, no valor de 50%, de que trata a Lei Estadual
12.782, ficará condicionada à apresentação
pelo candidato, de documentação comprobatória
conforme especificado a seguir:
a) Quanto à
comprovação da condição de estudante,
será aceito um dos seguintes documentos:
- Certidão
ou declaração, expedida por instituição de
ensino, pública ou privada;
- Carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino, pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
b) Quanto à
comprovação de renda, será aceito um dos seguintes
documentos:
- Contracheque ou
recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de
pagamento ou declaração do empregador;
- Extrato de
rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à
aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência
privada.
- Na falta deste,
extrato bancário identificado, com o valor do crédito do
benefício;
- Recibos de
comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Comprovante de
recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste,
extrato ou declaração de quem a concede, especificando o
valor;
- Comprovantes de
benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo,
bolsa escola e cheque cidadão;
-
Declaração original, assinada pelo próprio
interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades
informais, contendo as seguintes informações: nome,
atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há
quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal em reais.
c) Quanto à
comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
- Recibos de seguro
desemprego e do FGTS;
- Documentos de
rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que
temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar
ainda as cópias das páginas de
identificação;
-
Declaração original, assinada pelo próprio
interessado, contendo as seguintes informações: qual a
última atividade, local em que era executada, por quanto tempo
tal atividade foi exercida e data do desligamento.
Obs.: Serão considerados
desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados,
formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no
período de até 12 meses anteriores à presente
solicitação.
6
O candidato que não apresentar os documentos requeridos no
art. 4º e 5º não terá sua
solicitação efetivada.
II. DA
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
7
Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar
se o formulário para solicitação de
isenção encontra-se preenchido corretamente.
8
Após essa verificação, os pedidos serão
classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por
pessoa da família e demais itens constantes no
questionário socioeconômico.
9
Para a solicitação de isenção
de que trata a deliberação do Conselho Curador da
FUVEST, fica definido que o requerente deve ter renda individual (no
caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir
sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda
máxima correspondente a R$ 605,00 por indivíduo
pertencente ao domicílio para atingir isenção
total e de R$ 605,01 até o máximo de R$
1.163,00 para atingir 50% de redução na taxa.
10
Para a solicitação de isenção parcial da
taxa de inscrição no valor de 50%, de que trata a Lei
Estadual 12.782, fica definido que o requerente deve ter renda
individual de no máximo R$ 930,00.
11
A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social
da COSEAS poderá efetuar visita domiciliária à
família do solicitante, como instrumento adicional de
avaliação da situação socioeconômica
do requerente e da sua família.
III. DA
DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO / REDUÇÃO
JUNTO À FUVEST
12
A partir do dia 23/08/2009, será disponibilizada no site
www.fuvest.br a lista geral dos classificados.
13
Os candidatos habilitados ou classificados deverão, em datas
divulgadas no site da FUVEST, proceder a sua inscrição
para o Vestibular FUVEST 2010, conforme orientações
específicas no próprio site.