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REGULAMENTO PARA ISENÇÃO / REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 07/2010 - 23/06/2009



Regulamento para isenção / redução de taxa de inscrição no FUVEST 2010
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, e com fundamento no art. 3º, do Estatuto da FUVEST, autoriza a concessão de isenção total de taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2010 e também a concessão de isenção parcial de taxa de inscrição do vestibular 2010, conforme determina a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

Artigo 1º – Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção total de taxa de inscrição para o exame 2010, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:
Ia.    documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
           ou
Ib.    documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Brasil;

II.    comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);

III.    comprovação de residência no Brasil.

Artigo 2º – À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º da presente deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º – O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º – O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR FUVEST 2010

A Coordenadora da Coseas – Coordenadoria de Assistência Social da USP, no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção total ou parcial do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2010.

I. DAS INSCRIÇÕES

1 – Os interessados em participar do programa de isenção do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2010 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site  www.fuvest.br, do dia 25 de junho de 2009 ao dia 10 de agosto de 2009, seguindo as orientações do programa.

2 – Nos postos da COSEAS, localizados nos campi da USP Butantã, Bauru, EACH (USP Leste), Lorena, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos estarão à disposição dos candidatos equipamentos necessários para realização de inscrição por meio eletrônico, nos dias 27 e 28 de junho, 04 e 05 de julho  01, 02, 08 e 09 de agosto, das 8h às 17h.

3 – Os documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato e mais a ficha COSEAS, emitida ao término da inscrição, deverão ser encaminhados para a FUVEST via correio, por carta registrada, no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até  10 de Agosto de 2009, devendo constar no envelope:

Código 01.
FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular
Rua Alvarenga 1945/1951, Butantã
05509-004 São Paulo – SP

Tais documentos poderão também ser entregues nos dias 27 e 28 de junho, 04 e 05 de julho, 01, 02, 08 e 09 de agosto, das 8h às 17h, nos locais abaixo relacionados.

Butantã Serviço Social – Coseas Rua do Anfiteatro, 295 – Bloco G – térreo – Cid. Universitária
Bauru Campus USP - Faculdade de Odontologia Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 – Vila Universitária
EACH USP Leste - Av. Arlindo Bétio, 1000 – Ermelino Matarazzo -Acesso pela passarela da Estação USP Leste da Linha da CPTM ou Km 17 da Rodovia Airton Sena –Via Parque Ecológico do Tietê – Portaria 1.
Lorena Campus da EEL – Escola de Engenharia de Lorena - Serviço Social Estrada Municipal do Campinho, s/n - Lorena
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luiz de Queiroz
Pirassununga Campus da USP – Centro de Eventos Rua Duque de Caxias Norte, 225 – Campus da USP
Ribeirão Preto Campus da USP – Serviço Social Rua Clovis Vieira, 26 – Monte Alegre
São Carlos Campus da USP - Serviço Social da Prefeitura Av. Trabalhador São Carlense, 400



4 – Para a solicitação de isenção total ou de 50% de  que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, o candidato deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia dos seguintes documentos:

a)    Documento de identificação do candidato.

b) Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino.

c) Comprovantes de renda declarada (consultar relação abaixo):

-    Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

-    Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais (original);

-    Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

-    Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

-    Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;

-    Rescisão do último contrato de trabalho;

-    Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

-    Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;

-    Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original);

-    Declaração de imposto de renda pessoa física;

d) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU).

5 – A concessão da isenção parcial da taxa de inscrição, no valor de 50%, de que trata a Lei Estadual 12.782, ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documentação comprobatória conforme especificado a seguir:

a) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
-    Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;

-    Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

b) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
-    Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

-    Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada.

-    Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

-    Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

-    Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

-    Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola e cheque cidadão;

-    Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal em reais.

c) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
-    Recibos de seguro desemprego e do FGTS;

-    Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;

-    Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

Obs.: Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à presente solicitação.


6 – O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art. 4º e 5º não terá sua solicitação efetivada.

 
II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

7 – Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

8 – Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

9 – Para a solicitação de isenção  de  que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, fica definido que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 605,00 por indivíduo pertencente ao domicílio para atingir isenção total  e de  R$ 605,01 até o máximo de R$ 1.163,00 para atingir 50% de redução na taxa.

10 – Para a solicitação de isenção parcial da taxa de inscrição no valor de 50%, de que trata a Lei Estadual 12.782, fica definido que o requerente deve ter renda individual de no máximo R$ 930,00.

11 – A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do requerente e da sua família.



III. DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO / REDUÇÃO JUNTO À FUVEST

12 – A partir do dia 23/08/2009, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos classificados.

13 – Os candidatos habilitados ou classificados deverão, em datas divulgadas no site da FUVEST, proceder a sua inscrição para o Vestibular FUVEST 2010, conforme orientações específicas no próprio site.