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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA TOTAL /
ISENÇÃO PARCIAL (LEI ESTADUAL 12.782)
Informe a Imprensa nº 05/2009 - 12/08/2008
PRORROGAÇÃO DO PROCESSO DE ISENÇÃO TOTAL DE
TAXA DE INSCRIÇÃO
E
INÍCIO DO PROCESSO DE ISENÇÃO PARCIAL DE TAXA DE
INSCRIÇÃO (LEI ESTADUAL 12.782 de 20/12/2007).
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Para o Concurso
Vestibular 2009, o Conselho Curador da FUVEST autorizou
a prorrogação do prazo de solicitação de isenção
total de taxa
de inscrição e também a solicitação
de isenção
parcial
de taxa de inscrição, conforme determina a Lei Estadual
nº 12.782 de 20/12/2007.
A seguir estão descritas as
duas autorizações
feitas em uma única publicação. Diário
oficial de 09/08/2008, Poder Executivo - Seção I.
O Presidente do Conselho Curador da
FUVEST, de acordo com as normas
estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da
FUVEST e conforme autorização do Conselho Curador, em 5
de agosto de 2008, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica
prorrogado até o dia 16 de agosto de 2008, às 24h, o
período para solicitação de isenção
total de taxa de inscrição no Vestibular FUVEST 2009, a
ser feita pela Internet no endereço www.fuvest.br.
Artigo 2º - Continuam
válidas as condições de participação
no processo de inscrição expressas nos artigos 1º,
2º e 5º do Edital da COSEAS, já publicado em
Diário Oficial Poder Executivo Seção I 12 de
junho de 2008.
Artigo 3º - A entrega dos
documentos comprobatórios das condições
socioeconômicas dos candidatos poderá ser feita nos dias
16 e 17 de agosto de 2008, nos locais e horários já
mencionados no Edital do Conselho Curador, publicado em 12 de junho de
2008.
Parágrafo único Os
itens Ia e Ib do art. 1º do
referido edital passam a ter a seguinte redação:
O candidato deverá apresentar:
Ia. documento que
comprove a realização
de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
ou
Ib. documento que
comprove a conclusão dos
dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do
Brasil e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino
médio, em escola pública do Brasil;
|
Artigo 4º - No período
compreendido entre 7h do dia 12 de agosto até 24h do dia 17 de
agosto, do corrente ano, a FUVEST aceitará
inscrições para solicitação de
isenção parcial de taxa do Vestibular, no valor de 75%,
nos termos da Lei estadual nº 12.782 de 20 de dezembro de 2007.
Artigo
5º - A concessão da isenção parcial da
taxa de inscrição, de que trata a Lei Estadual 12.782,
ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, de documentação comprobatória, conforme
especificado a seguir.
I- Quanto à
comprovação da condição de estudante,
será aceito um dos seguintes documentos:
-
Certidão ou declaração, expedida por
instituição de ensino, pública ou privada;
-
Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino, pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
II- Quanto à
comprovação de renda, será aceito um dos seguintes
documentos:
- Contracheque
ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de
pagamento ou declaração do empregador;
- Extrato
de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à
aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência
privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o
valor do crédito do benefício;
- Recibos
de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Comprovante
de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste,
extrato ou declaração de quem a concede, especificando o
valor;
- Comprovantes
de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por
exemplo, bolsa escola e cheque cidadão;
- Declaração
original, assinada pelo próprio interessado, para
autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as
seguintes informações: nome, atividade que desenvolve,
local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda
bruta mensal em reais.
III-
Quanto à comprovação da
condição de desempregado, será aceito um dos
seguintes documentos:
- Recibos
de seguro desemprego e do FGTS;
- Documentos
de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que
temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar
ainda as cópias das páginas de
identificação;
- Declaração
original, assinada pelo próprio interessado, contendo as
seguintes informações: qual a última atividade,
local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida
e data do desligamento.
Obs.: Serão
considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já
empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à presente
solicitação.
Artigo
6º - A documentação comprobatória,
(cópias, exceto no caso de Declaração assinada
pelo próprio interessado), e mais a ficha COSEAS, emitida ao
término da inscrição, deverão ser
encaminhadas, via correio, por carta registrada para a FUVEST, no
endereço: Rua Alvarenga 1945/1951, Butantã, São
Paulo, CEP 05509-004, com data do correio de, no máximo, o dia
18 de agosto.
Artigo
7º - A lista dos candidatos beneficiados pela
isenção parcial de taxa de 75%, de que trata o art.
4º, será disponibilizada no site www.fuvest.br até o dia 29 de
agosto de 2008.
Artigo
8º - Os candidatos beneficiados pela isenção
parcial de taxa, prevista no art. 4º, deverão comparecer ao
posto COSEAS escolhido no ato da inscrição, nos dias 30 e
31 de agosto e 06 e 07 de setembro, das 8h às 17h, para receber
a ficha de inscrição, com isenção parcial
de taxa, para o Vestibular FUVEST 2009, além de um Manual do
Candidato.
Postos COSEAS Capital e
Grande São Paulo
| Butantã |
Serviço
Social Coseas |
Rua do
Anfiteatro, 295 Bloco G térreo Cid. Universitária |
| Cangaíba |
E.E. Republica
do Uruguai |
Rua Antonio
Roberto de Almeida, 149 Engenheiro Goulart |
| Cidade Tiradentes
|
E.E. Prof. Ruy
de Mello Junqueira |
Av. dos
Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes |
| Diadema |
E.E. Profª.
Nicéia Albarello Ferrari |
Rua São
João, 200 Jardim Remanso |
| Ferraz de
Vasconcelos |
E.E. Carlindo
Reis |
Rua Juvenal
Guerra, 137 Centro |
| Guarulhos |
E.E. Conselheiro
Crispiniano |
Av. Arminda de
Lima, 75 Vila Progresso |
| Itaquaquecetuba |
E.E. Homero
Fernando Milano |
Av. João
Barbosa de Morais, 157 Centro |
| Itaquera |
E.E. Emilia de
Paiva Meira |
Rua Porto
Xavier, 172 - Itaquera |
| Jaçanã |
E.E.
Júlio Pestana |
Av. Guapira,
2862 Vila Gustavo |
| Jardim Angela |
E.E. Prof. Luis
Magalhães de Araújo |
Estrada
M´Boi Mirim, 3583 Jardim das Flores |
| Lapa |
E.E. Pereira
Barreto |
Rua Nossa
Senhora da Lapa, 615 - Lapa |
| Osasco |
E.E. Prof.
José Liberatti |
Rua Presidente
Castelo Branco, 250 - Centro |
| Parelheiros |
E.E. Paulino
Nunes Esposo |
Av. Sadamu
Inoue, 365 Casa Grande |
| Paulista |
E.E. Rodrigues
Alves |
Av. Paulista,
227 - Paraiso |
| Pinheiros |
E.E.
Fernão Dias Paes |
Av. Pedroso de
Moraes, 420 Pinheiros |
| Santana |
E.E. Padre
Antonio Vieira |
Av. Cruzeiro do
Sul, 3301 Ponte Pequena |
| Santo Amaro I -
A.Conte |
E.E. Prof.
Alberto Conte |
Av. Mário
Lopes Leão, 120 Santo Amaro |
| Santo Amaro II -
Petronila |
E.E. Prof. Maria
Petronila Limeira dos Milagres Monteiro |
Av. Mário
Lopes Leão, 1050 Santo Amaro |
| Santo
André |
E.T.E.
Júlio de Mesquita |
Rua Prefeito
Justino Paixão, 150 Centro |
| São Miguel
Paulista |
E.E. D.Pedro I |
Rua
Américo Gomes da Costa, 59 - Centro |
| Sapopemba |
E.E. Prof.
Aroldo de Azevedo |
Rua Filipa
Álvares, s/n Jardim Planalto |
| Suzano |
E.E. Prof. Raul
Brasil |
Rua
Otávio Miguel da Silva, 52 Centro |
| Taboão da
Serra |
E.E. Domingos
Mignoni |
Rua Jovina de
Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont |
Postos COSEAS Interior
e Litoral
| Araçatuba |
E.E. Profª.
Licolina Villela Reis Alves |
Rua Laurindo
Caetano de Andrade, 483 Vila Estádio |
| Bauru |
Campus USP -
Faculdade de Odontologia |
Al. Dr.
Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 Vila Universitária |
| Bragança
Paulista |
E.E. Prof. Paulo
Silva |
Praça
Nove de Julho, 28 Taboão |
| Campinas |
E.E. Orosimbo
Maia |
Av. Andrade
Neves, 214 Centro |
| Caraguatatuba |
E.E. Thomaz
Ribeiro de Lima |
Av. Frei
Pacífico Wagner, 757 - Centro |
| Franca |
Campus UNESP |
Rua Major
Claudiano, 1488 Centro |
| Lorena |
E.E. Gabriel
Prestes |
Rua Duque de
Caxias, 189 - Centro |
| Marília |
Campus UNESP -
CEDHUM |
Av. Vicente
Ferreira, 1278 - Cascata |
| Piracicaba |
ESALQAtendimento à Comunidade |
Av. Pádua
Dias, 11 Campus Luis de Queiroz |
| Pirassununga |
Campus da USP
Centro de Eventos |
Rua Duque de
Caxias Norte, 225 Campus da USP |
| Presidente
Prudente |
Campus da UNESP |
Rua Roberto
Simonsen, 305 Centro Educacional |
| Registro |
Campus da UNESP |
Av. Nelson Brihi
Badur, 430 Vila Tupy |
| Ribeirão
Preto |
Campus da USP
Serviço Social |
Rua Clovis
Vieira, 26 Monte Alegre |
| Santos |
E.T.E.
Aristóteles Ferreira |
Av.
Epitácio Pessoa, 466 Bairro Aparecida |
| São Carlos
|
Campus USP -
Serviço Social da Prefeitura |
Av. Trabalhador
São Carlense, 400 |
| São
José do Rio Preto |
E.M. Prof.
Ezequiel Ramos |
Praça
Carlos Gomes, 938 - Centro |
| São
José dos Campos |
E.E.
Olímpio Catão |
Praça
Afonso Pena, s/n Centro |
| Sorocaba |
E.E. Antonio
Padilha |
Rua Professor
Toledo, 77 - Centro |
Artigo 9º - A
inscrição no Vestibular FUVEST 2009, com
isenção parcial de taxa, somente se efetivará com
a realização do pagamento do valor correspondente a 25%
da taxa de inscrição e a posterior entrega nos dias 7 e
14 de setembro, da ficha de inscrição já
preenchida, nos postos de inscrição FUVEST, relacionados
às páginas 28 e 29 do Manual do Candidato FUVEST 2009.
ATENÇÃO: As
informações a seguir foram transcritas do informe
à Imprensa
nº
04/2009, divulgado em 01/08/2008. O Edital do Conselho Curador, de
05/08/08, ampliou o universo de candidatos a serem beneficiados pela
isenção de taxas.
Regulamento para isenção
de taxa de inscrição no FUVEST 2009
|
O Conselho Curador da
FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de
taxa de inscrição no Vestibular. O processo será
conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.
O Presidente do Conselho Curador da
FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no
art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do
Conselho Curador em 15 de abril de 2008, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo
1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão
solicitar isenção de taxa de inscrição para
o exame 2009, até o número máximo de 65.000
(sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de
recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as
disposições e requisitos que se seguem.
|
O candidato
deverá apresentar:
Ia. documento que
comprove a realização de todo o ensino médio em
escola pública do Estado de São Paulo;
ou
Ib. documento que
comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino
médio em escola pública do Estado de São Paulo e
ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino
médio, em escola pública do Estado de São Paulo;
II.
comprovação de renda familiar que não ultrapasse
os padrões estabelecidos pelos critérios
socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de
Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III.
comprovação de residência no Estado de São
Paulo.
Artigo
2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência
Social da Universidade de São Paulo) caberá, em
concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios
socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo
das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo
1º desta deliberação.
Parágrafo
Único As atribuições da COSEAS, previstas
nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de
avaliação e indicação nominal dos
beneficiados.
Artigo
3º - O período para inscrição ao
processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.
Artigo
4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento
decorrentes da presente Deliberação serão
propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.
Artigo
5º - Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O
VESTIBULAR FUVEST-2009
A Coordenadora da Coseas
(Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas
atribuições, comunica as normas para a
solicitação de isenção de pagamento de taxa
de inscrição para o Vestibular Fuvest-2009.
I. DAS INSCRIÇÕES
1º
- Os interessados em participar do programa de isenção de
pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular
Fuvest/2009 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no
site www.fuvest.br do dia 28 de junho ao dia 10 de agosto seguindo as
orientações do programa.
2º
- Nos postos localizados nos campi da USP Butantã, Bauru,
Ribeirão Preto, Piracicaba, Pirassununga e São Carlos
estarão disponíveis aos candidatos equipamentos para
realização de inscrição por meio
eletrônico, nos mesmos dias de entrega de documentos.
3º
- Os documentos que comprovem a situação declarada pelo
candidato deverão ser entregues nos dias 28 e 29 de junho e 02,
03, 09 e 10 de agosto das 8h às 17h, nos locais abaixo
discriminados.
Postos Capital e Grande
São Paulo
| Butantã |
Serviço
Social Coseas |
Rua do
Anfiteatro, 295 Bloco G térreo Cid. Universitária |
| Cangaíba |
E.E. Republica
do Uruguai |
Rua Antonio
Roberto de Almeida, 149 Engenheiro Goulart |
| Cidade Tiradentes
|
E.E. Prof. Ruy
de Mello Junqueira |
Av. dos
Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes |
| Diadema |
E.E. Profª.
Nicéia Albarello Ferrari |
Rua São
João, 200 Jardim Remanso |
| Ferraz de
Vasconcelos |
E.E. Carlindo
Reis |
Rua Juvenal
Guerra, 137 Centro |
| Guarulhos |
E.E. Conselheiro
Crispiniano |
Av. Arminda de
Lima, 75 Vila Progresso |
| Itaquaquecetuba |
E.E. Homero
Fernando Milano |
Av. João
Barbosa de Morais, 157 Centro |
| Itaquera |
E.E. Emilia de
Paiva Meira |
Rua Porto
Xavier, 172 - Itaquera |
| Jaçanã
|
E.E.
Júlio Pestana |
Av. Guapira,
2862 Vila Gustavo |
| Jardim Angela |
E.E. Prof. Luis
Magalhães de Araújo |
Estrada
M´Boi Mirim, 3583 Jardim das Flores |
| Lapa |
E.E. Pereira
Barreto |
Rua Nossa
Senhora da Lapa, 615 - Lapa |
| Osasco |
E.E. Prof.
José Liberatti |
Rua Presidente
Castelo Branco, 250 - Centro |
| Parelheiros |
E.E. Paulino
Nunes Esposo |
Av. Sadamu
Inoue, 365 Casa Grande |
| Paulista |
E.E. Rodrigues
Alves |
Av. Paulista,
227 - Paraiso |
| Pinheiros |
E.E.
Fernão Dias Paes |
Av. Pedroso de
Moraes, 420 Pinheiros |
| Santana |
E.E. Padre
Antonio Vieira |
Av. Cruzeiro do
Sul, 3301 Ponte Pequena |
| Santo Amaro I -
A.Conte |
E.E. Prof.
Alberto Conte |
Av. Mário
Lopes Leão, 120 Santo Amaro |
| Santo Amaro II -
Petronila |
E.E. Prof. Maria
Petronila Limeira dos Milagres Monteiro |
Av. Mário
Lopes Leão, 1050 Santo Amaro |
| Santo
André |
E.T.E.
Júlio de Mesquita |
Rua Prefeito
Justino Paixão, 150 Centro |
| São Miguel
Paulista |
E.E. D.Pedro I |
Rua
Américo Gomes da Costa, 59 - Centro |
| Sapopemba |
E.E. Prof.
Aroldo de Azevedo |
Rua Filipa
Álvares, s/n Jardim Planalto |
| Suzano |
E.E. Prof. Raul
Brasil |
Rua
Otávio Miguel da Silva, 52 Centro |
| Taboão da
Serra |
E.E. Domingos
Mignoni |
Rua Jovina de
Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont |
Postos Interior e
Litoral
Araçatuba
|
E.E. Profª.
Licolina Villela Reis Alves |
Rua Laurindo
Caetano de Andrade, 483 Vila Estádio |
| Bauru |
Campus USP -
Faculdade de Odontologia |
Al. Dr.
Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 Vila Universitária |
| Bragança
Paulista |
E.E. Prof. Paulo
Silva |
Praça
Nove de Julho, 28 Taboão |
| Campinas |
E.E. Orosimbo
Maia |
Av. Andrade
Neves, 214 Centro |
| Caraguatatuba |
E.E. Thomaz
Ribeiro de Lima |
Av. Frei
Pacífico Wagner, 757 - Centro |
| Franca |
Campus UNESP |
Rua Major
Claudiano, 1488 Centro |
| Lorena |
E.E. Gabriel
Prestes |
Rua Duque de
Caxias, 189 - Centro |
| Marília |
Campus UNESP -
CEDHUM |
Av. Vicente
Ferreira, 1278 - Cascata |
| Piracicaba |
ESALQAtendimento à Comunidade |
Av. Pádua
Dias, 11 Campus Luis de Queiroz |
| Pirassununga |
Campus da USP
Centro de Eventos |
Rua Duque de
Caxias Norte, 225 Campus da USP |
| Presidente
Prudente |
Campus da UNESP |
Rua Roberto
Simonsen, 305 Centro Educacional |
| Registro |
Campus da UNESP |
Av. Nelson Brihi
Badur, 430 Vila Tupy |
| Ribeirão
Preto |
Campus da USP
Serviço Social |
Rua Clovis
Vieira, 26 Monte Alegre |
| Santos |
E.T.E.
Aristóteles Ferreira |
Av.
Epitácio Pessoa, 466 Bairro Aparecida |
| São Carlos
|
Campus USP -
Serviço Social da Prefeitura |
Av. Trabalhador
São Carlense, 400 |
| São
José do Rio Preto |
E.M. Prof.
Ezequiel Ramos |
Praça
Carlos Gomes, 938 - Centro |
| São
José dos Campos |
E.E.
Olímpio Catão |
Praça
Afonso Pena, s/n Centro |
| Sorocaba |
E.E. Antonio
Padilha |
Rua Professor
Toledo, 77 - Centro |
4º - No ato da entrega, o
candidato deverá anexar formulário impresso ao final da
inscrição eletrônica e cópia dos seguintes
documentos:
- Documento de
identificação do candidato.
- Documento que comprove a
realização de todo o ensino médio em escola do
sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou
documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do
ensino médio em escola do sistema público de ensino e
ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino
médio em escola do sistema público de ensino.
- Comprovantes de renda declarada.
(consultar relação abaixo)
- Contracheque ou recibo de pagamento
por serviços prestados ou envelope de pagamento ou
declaração do empregador;
- Declaração assinada
pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em
atividades informais contendo as seguintes informações:
nome, atividade que desenvolve, local onde a executa,
telefone, há quanto tempo a
exerce e renda bruta mensal em reais (original);
- Extrato de rendimentos fornecido
pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio
doença, pensão, pecúlio, auxílio
reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do
benefício;
- Recibo de comissões,
aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do
FGTS;
- Rescisão do último
contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da
pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e
cheque cidadão;
- Declaração da pessoa
que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e
outras, contendo as seguintes informações: nome,
endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original);
- Declaração de imposto
de renda pessoa física.
- Comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone ou IPTU).
Após a entrega dos documentos
acima, o candidato receberá um protocolo com o número da
sua solicitação de isenção.
4º
O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art.
4º não terá sua solicitação efetivada.
II.
DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5º
- Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de
verificar se o formulário para solicitação de
isenção encontra-se preenchido corretamente.
6º
- Após essa verificação, os pedidos serão
classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por
pessoa da família e demais itens constantes no
questionário socioeconômico.
7º
- Fica definido, como requisito básico para
obtenção do benefício, que o requerente deve ter
renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio
sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família
com renda máxima correspondente a R$ 498,00 por indivíduo
pertencente ao domicílio.
8º
- A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social
da Coseas poderá efetuar visita domiciliária à
família do solicitante, como instrumento adicional de
avaliação de situação socioeconômica
do requerente e da sua família.
III.
DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST
9º
- A partir do dia 29/08/2008, será disponibilizada no site
www.fuvest.br a lista geral dos classificados.
10º
- Os candidatos habilitados ou classificados deverão comparecer
ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos
dias 30 e 31 de agosto e 06 e 07 de setembro das 8h às 17h para
receber a ficha de Inscrição de Isento para o Vestibular
Fuvest/2009 e o Manual do Candidato.
11º
- O candidato classificado que não comparecer nas datas e
horários previstos perderá a isenção da
Taxa do Vestibular Fuvest/2009.
12º
- A inscrição ao Vestibular Fuvest/2009 somente se
efetivará com a entrega da ficha de Inscrição de
Isento já preenchida nos Postos Oficiais de
Inscrição da Fuvest/2009 nos dias 07 e 14/09 (ver
relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular
Fuvest/2009).
Diário
Oficial Poder Executivo Seção I 12/06/2008.
Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007
|
|
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Lei nº 12.782, de
20 de dezembro de 2007
(Projeto de lei
nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
Dispõe sobre a
redução do valor da taxa de inscrição em
concursos públicos e outros processos de seleção,
no caso que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica
instituído o direito à inscrição em
concursos públicos estaduais, com pagamento reduzido da
respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim
considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino
fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
II - percebam
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
Parágrafo único -
Aplica-se o disposto nesta lei a todos os concursos públicos e
processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos Poderes
do Estado, abrangendo a administração direta e indireta.
Artigo 2º - A
redução a que se refere o "caput" do artigo 1º
corresponderá, no mínimo, a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa de inscrição, podendo chegar a
100% (cem por cento) dele.
§ 1º - O percentual de
redução deverá constar expressamente no edital de
abertura do concurso.
§ 2º - Sendo omisso o
edital, a redução corresponderá a 75% (setenta e
cinco por cento) do valor da taxa.
Artigo 3º - A concessão
da redução de que trata esta lei ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato, no
ato da inscrição:
I - quanto à
comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou
declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil
ou documento similar, expedido por instituição de ensino
pública ou privada, ou por entidade de
representação discente;
II - quanto às
circunstâncias previstas no inciso II do artigo 1º, de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
Parágrafo único - Se a
inscrição no concurso puder ser feita por meio da
"internet", o respectivo edital disporá sobre como o candidato
que assim proceder a sua inscrição fará a
apresentação ou encaminhamento dos documentos de que
trata este artigo.
Artigo 4º - Será
eliminado do concurso público o candidato que, não
atendendo, à época de sua inscrição, aos
requisitos previstos no artigo 1º, tenha obtido, com emprego de
fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a
redução de que trata esta lei.
Parágrafo único - A
eliminação de que trata este artigo:
1. deverá ser precedida de
procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;
2. importará a
anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções cabíveis.
Artigo 5º - Aplica-se o disposto
nesta lei aos vestibulares e demais processos de seleção
para o ingresso nas universidades públicas estaduais e outras
instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Artigo 6º - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos
20 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.
Publicado em :
D.O.E. de 21/12/2007 -Seção I - pág. 01
Atualizado em:
28/12/2007 11:24
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