FUVEST 2009

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA TOTAL /
ISENÇÃO PARCIAL (LEI ESTADUAL 12.782)

Informe a Imprensa nº 05/2009 - 12/08/2008



PRORROGAÇÃO DO PROCESSO DE ISENÇÃO TOTAL DE TAXA DE INSCRIÇÃO

E

INÍCIO DO PROCESSO DE ISENÇÃO PARCIAL DE TAXA DE INSCRIÇÃO (LEI ESTADUAL 12.782 de 20/12/2007).


Para o Concurso Vestibular 2009, o Conselho Curador da FUVEST autorizou a prorrogação do prazo de solicitação de isenção total de taxa de inscrição e também a solicitação de isenção parcial de taxa de inscrição, conforme determina a Lei Estadual nº 12.782 de 20/12/2007.
A seguir estão descritas as duas autorizações feitas em uma única publicação. Diário oficial de 09/08/2008, Poder Executivo - Seção I.


O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme autorização do Conselho Curador, em 5 de agosto de 2008, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2008, às 24h, o período para solicitação de isenção total de taxa de inscrição no Vestibular FUVEST 2009, a ser feita pela Internet no endereço www.fuvest.br.

Artigo 2º - Continuam válidas as condições de participação no processo de inscrição expressas nos artigos 1º, 2º e 5º do Edital da COSEAS, já publicado em Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 12 de junho de 2008.

Artigo 3º - A entrega dos documentos comprobatórios das condições socioeconômicas dos candidatos poderá ser feita nos dias 16 e 17 de agosto de 2008, nos locais e horários já mencionados no Edital do Conselho Curador, publicado em 12 de junho de 2008.

Parágrafo único – Os itens Ia e Ib do art. 1º do referido edital passam a ter a seguinte redação:
O candidato deverá apresentar:
Ia.    documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
ou
Ib.    documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Brasil;


Artigo 4º - No período compreendido entre 7h do dia 12 de agosto até 24h do dia 17 de agosto, do corrente ano, a FUVEST aceitará inscrições para solicitação de isenção parcial de taxa do Vestibular, no valor de 75%, nos termos da Lei estadual nº 12.782 de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 5º - A concessão da isenção parcial da taxa de inscrição, de que trata a Lei Estadual 12.782, ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documentação comprobatória, conforme especificado a seguir.
I- Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
  •     Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
  •     Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

II-    Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
  •  Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
  •  Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  •  Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  •  Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
  •  Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola e cheque cidadão;
  •  Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III-    Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
  •  Recibos de seguro desemprego e do FGTS;
  •  Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;
  •  Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
Obs.: Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à presente solicitação.

Artigo 6º - A documentação comprobatória, (cópias, exceto no caso de Declaração assinada pelo próprio interessado), e mais a ficha COSEAS, emitida ao término da inscrição, deverão ser encaminhadas, via correio, por carta registrada para a FUVEST, no endereço: Rua Alvarenga 1945/1951, Butantã, São Paulo, CEP 05509-004, com data do correio de, no máximo, o dia 18 de agosto.

Artigo 7º - A lista dos candidatos beneficiados pela isenção parcial de taxa de 75%, de que trata o art. 4º, será disponibilizada no site www.fuvest.br até o dia 29 de agosto de 2008.

Artigo 8º - Os candidatos beneficiados pela isenção parcial de taxa, prevista no art. 4º, deverão comparecer ao posto COSEAS escolhido no ato da inscrição, nos dias 30 e 31 de agosto e 06 e 07 de setembro, das 8h às 17h, para receber a ficha de inscrição, com isenção parcial de taxa, para o Vestibular FUVEST 2009, além de um Manual do Candidato.


Postos COSEAS Capital e Grande São Paulo

Butantã Serviço Social – Coseas Rua do Anfiteatro, 295 – Bloco G – térreo – Cid. Universitária
Cangaíba E.E. Republica do Uruguai Rua Antonio Roberto de Almeida, 149 – Engenheiro Goulart
Cidade Tiradentes E.E. Prof. Ruy de Mello Junqueira Av. dos Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes
Diadema E.E. Profª. Nicéia Albarello Ferrari Rua São João, 200 – Jardim Remanso
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 – Centro
Guarulhos E.E. Conselheiro Crispiniano Av. Arminda de Lima, 75 – Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Morais, 157 – Centro
Itaquera E.E. Emilia de Paiva Meira Rua Porto Xavier, 172 - Itaquera
Jaçanã E.E. Júlio Pestana Av. Guapira, 2862 – Vila Gustavo
Jardim Angela E.E. Prof. Luis Magalhães de Araújo Estrada M´Boi Mirim, 3583 – Jardim das Flores
Lapa E.E. Pereira Barreto Rua Nossa Senhora da Lapa, 615 - Lapa
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Presidente Castelo Branco, 250 - Centro
Parelheiros E.E. Paulino Nunes Esposo Av. Sadamu Inoue, 365 – Casa Grande
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Paraiso
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420 – Pinheiros
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 – Ponte Pequena
Santo Amaro I - A.Conte E.E. Prof. Alberto Conte Av. Mário Lopes Leão, 120 – Santo Amaro
Santo Amaro II - Petronila E.E. Prof. Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro Av. Mário Lopes Leão, 1050 – Santo Amaro
Santo André E.T.E. Júlio de Mesquita Rua Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro
São Miguel Paulista E.E. D.Pedro I Rua Américo Gomes da Costa, 59 - Centro
Sapopemba E.E. Prof. Aroldo de Azevedo Rua Filipa Álvares, s/n – Jardim Planalto
Suzano E.E. Prof. Raul Brasil Rua Otávio Miguel da Silva, 52 – Centro
Taboão da Serra E.E. Domingos Mignoni Rua Jovina de Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont



Postos COSEAS Interior e Litoral

Araçatuba E.E. Profª. Licolina Villela Reis Alves Rua Laurindo Caetano de Andrade, 483 – Vila Estádio
Bauru Campus USP - Faculdade de Odontologia Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 – Vila Universitária
Bragança Paulista E.E. Prof. Paulo Silva Praça Nove de Julho, 28 – Taboão
Campinas E.E. Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 – Centro
Caraguatatuba E.E. Thomaz Ribeiro de Lima Av. Frei Pacífico Wagner, 757 - Centro
Franca Campus UNESP Rua Major Claudiano, 1488 – Centro
Lorena E.E. Gabriel Prestes Rua Duque de Caxias, 189 - Centro
Marília Campus UNESP - CEDHUM Av. Vicente Ferreira, 1278 - Cascata
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luis de Queiroz
Pirassununga Campus da USP – Centro de Eventos Rua Duque de Caxias Norte, 225 – Campus da USP
Presidente Prudente Campus da UNESP Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional
Registro Campus da UNESP Av. Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy
Ribeirão Preto Campus da USP – Serviço Social Rua Clovis Vieira, 26 – Monte Alegre
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 – Bairro Aparecida
São Carlos Campus USP - Serviço Social da Prefeitura Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M. Prof. Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/n – Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha Rua Professor Toledo, 77 - Centro


Artigo 9º - A inscrição no Vestibular FUVEST 2009, com isenção parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 25% da taxa de inscrição e a posterior entrega nos dias 7 e 14 de setembro, da ficha de inscrição já preenchida, nos postos de inscrição FUVEST, relacionados às páginas 28 e 29 do Manual do Candidato FUVEST 2009.




ATENÇÃO: As informações a seguir foram transcritas do informe à Imprensa
nº 04/2009, divulgado em 01/08/2008. O Edital do Conselho Curador, de 05/08/08, ampliou o universo de candidatos a serem beneficiados pela isenção de taxas.


Regulamento para isenção
de taxa de inscrição no FUVEST 2009

O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 15 de abril de 2008, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2009, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:
Ia.    documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Estado de São Paulo;
ou
Ib.    documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Estado de São Paulo e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Estado de São Paulo;

II.    comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);

III.    comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º - O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O
VESTIBULAR  FUVEST-2009

A Coordenadora da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest-2009.

I. DAS INSCRIÇÕES

- Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2009 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br do dia 28 de junho ao dia 10 de agosto seguindo as orientações do programa.

- Nos postos localizados nos campi da USP Butantã, Bauru, Ribeirão Preto, Piracicaba, Pirassununga e São Carlos estarão disponíveis aos candidatos equipamentos para realização de inscrição por meio eletrônico, nos mesmos dias de entrega de documentos.

- Os documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato deverão ser entregues nos dias 28 e 29 de junho e 02, 03, 09 e 10 de agosto das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.


Postos Capital e Grande São Paulo

Butantã Serviço Social – Coseas Rua do Anfiteatro, 295 – Bloco G – térreo – Cid. Universitária
Cangaíba E.E. Republica do Uruguai Rua Antonio Roberto de Almeida, 149 – Engenheiro Goulart
Cidade Tiradentes E.E. Prof. Ruy de Mello Junqueira Av. dos Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes
Diadema E.E. Profª. Nicéia Albarello Ferrari Rua São João, 200 – Jardim Remanso
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 – Centro
Guarulhos E.E. Conselheiro Crispiniano Av. Arminda de Lima, 75 – Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Morais, 157 – Centro
Itaquera E.E. Emilia de Paiva Meira Rua Porto Xavier, 172 - Itaquera
Jaçanã E.E. Júlio Pestana Av. Guapira, 2862 – Vila Gustavo
Jardim Angela E.E. Prof. Luis Magalhães de Araújo Estrada M´Boi Mirim, 3583 – Jardim das Flores
Lapa E.E. Pereira Barreto Rua Nossa Senhora da Lapa, 615 - Lapa
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Presidente Castelo Branco, 250 - Centro
Parelheiros E.E. Paulino Nunes Esposo Av. Sadamu Inoue, 365 – Casa Grande
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Paraiso
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420 – Pinheiros
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 – Ponte Pequena
Santo Amaro I - A.Conte E.E. Prof. Alberto Conte Av. Mário Lopes Leão, 120 – Santo Amaro
Santo Amaro II - Petronila E.E. Prof. Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro Av. Mário Lopes Leão, 1050 – Santo Amaro
Santo André E.T.E. Júlio de Mesquita Rua Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro
São Miguel Paulista E.E. D.Pedro I Rua Américo Gomes da Costa, 59 - Centro
Sapopemba E.E. Prof. Aroldo de Azevedo Rua Filipa Álvares, s/n – Jardim Planalto
Suzano E.E. Prof. Raul Brasil Rua Otávio Miguel da Silva, 52 – Centro
Taboão da Serra E.E. Domingos Mignoni Rua Jovina de Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont




Postos Interior e Litoral


Araçatuba
E.E. Profª. Licolina Villela Reis Alves Rua Laurindo Caetano de Andrade, 483 – Vila Estádio
Bauru Campus USP - Faculdade de Odontologia Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 – Vila Universitária
Bragança Paulista E.E. Prof. Paulo Silva Praça Nove de Julho, 28 – Taboão
Campinas E.E. Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 – Centro
Caraguatatuba E.E. Thomaz Ribeiro de Lima Av. Frei Pacífico Wagner, 757 - Centro
Franca Campus UNESP Rua Major Claudiano, 1488 – Centro
Lorena E.E. Gabriel Prestes Rua Duque de Caxias, 189 - Centro
Marília Campus UNESP - CEDHUM Av. Vicente Ferreira, 1278 - Cascata
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luis de Queiroz
Pirassununga Campus da USP – Centro de Eventos Rua Duque de Caxias Norte, 225 – Campus da USP
Presidente Prudente Campus da UNESP Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional
Registro Campus da UNESP Av. Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy
Ribeirão Preto Campus da USP – Serviço Social Rua Clovis Vieira, 26 – Monte Alegre
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 – Bairro Aparecida
São Carlos Campus USP - Serviço Social da Prefeitura Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M. Prof. Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/n – Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha Rua Professor Toledo, 77 - Centro

- No ato da entrega, o candidato deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do candidato.
- Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino.
- Comprovantes de renda declarada. (consultar relação abaixo)
- Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa,
telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais (original);
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original);
- Declaração de imposto de renda pessoa física.
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU).
Após a entrega dos documentos acima, o candidato receberá um protocolo com o número da sua solicitação de isenção.

O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art. 4º não terá sua solicitação efetivada.


II.    DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

- Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

- Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

- Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 498,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.
- A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua família.


III.    DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

- A partir do dia 29/08/2008, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos classificados.

10º - Os candidatos habilitados ou classificados deverão comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 30 e 31 de agosto e 06 e 07 de setembro das 8h às 17h para receber a ficha de Inscrição de Isento para o Vestibular Fuvest/2009 e o Manual do Candidato.

11º - O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários previstos perderá a isenção da Taxa do Vestibular Fuvest/2009.

12º - A inscrição ao Vestibular Fuvest/2009 somente se efetivará com a entrega da ficha de Inscrição de Isento já preenchida nos Postos Oficiais de Inscrição da Fuvest/2009 nos dias 07 e 14/09 (ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular Fuvest/2009).

Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 12/06/2008.



Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007
(Projeto de lei nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o direito à inscrição em concursos públicos estaduais, com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta lei a todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, abrangendo a administração direta e indireta.
Artigo 2º - A redução a que se refere o "caput" do artigo 1º corresponderá, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, podendo chegar a 100% (cem por cento) dele.
§ 1º - O percentual de redução deverá constar expressamente no edital de abertura do concurso.
§ 2º - Sendo omisso o edital, a redução corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da taxa.
Artigo 3º - A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do artigo 1º, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Parágrafo único - Se a inscrição no concurso puder ser feita por meio da "internet", o respectivo edital disporá sobre como o candidato que assim proceder a sua inscrição fará a apresentação ou encaminhamento dos documentos de que trata este artigo.
Artigo 4º - Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:
1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;
2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos de seleção para o ingresso nas universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.
 
Publicado em : D.O.E. de 21/12/2007 -Seção I - pág. 01
Atualizado em: 28/12/2007 11:24