FUVEST 2009

ISENÇÃO DE TAXA
Informe a Imprensa nº 03/2009 - 17/06/2008


Regulamento para isenção
de taxa de inscrição no FUVEST 2009
O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 15 de abril de 2008, baixa a seguinte Deliberação:


Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2009, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:
Ia.    documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Estado de São Paulo;
ou
Ib.    documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Estado de São Paulo e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Estado de São Paulo;

II.    comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);

III.    comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º - O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST-2009

A Coordenadora da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest-2009.

I. DAS INSCRIÇÕES

- Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2009 devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br do dia 28 de junho ao dia 10 de agosto seguindo as orientações do programa.

- Nos postos localizados nos campi da USP Butantã, Bauru, Ribeirão Preto, Piracicaba, Pirassununga e São Carlos estarão disponíveis aos candidatos equipamentos para realização
de inscrição por meio eletrônico, nos mesmos dias de entrega de documentos.

- Os documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato deverão ser entregues nos dias 28 e 29 de junho e 02, 03, 09 e 10 de agosto das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados


Postos Capital e Grande São Paulo

Butantã Serviço Social – Coseas Rua do Anfiteatro, 295 – Bloco G – térreo – Cid. Universitária
Cangaíba E.E. Republica do Uruguai Rua Antonio Roberto de Almeida, 149 – Engenheiro Goulart
Cidade Tiradentes E.E. Prof. Ruy de Mello Junqueira Av. dos Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes
Diadema E.E. Profª. Nicéia Albarello Ferrari Rua São João, 200 – Jardim Remanso
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 – Centro
Guarulhos E.E. Conselheiro Crispiniano Av. Arminda de Lima, 75 – Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Morais, 157 – Centro
Itaquera E.E. Emilia de Paiva Meira Rua Porto Xavier, 172 - Itaquera
Jaçanã E.E. Júlio Pestana Av. Guapira, 2862 – Vila Gustavo
Jardim Angela E.E. Prof. Luis Magalhães de Araújo Estrada M´Boi Mirim, 3583 – Jardim das Flores
Lapa E.E. Pereira Barreto Rua Nossa Senhora da Lapa, 615 - Lapa
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Presidente Castelo Branco, 250 - Centro
Parelheiros E.E. Paulino Nunes Esposo Av. Sadamu Inoue, 365 – Casa Grande
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Paraiso
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420 – Pinheiros
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 – Ponte Pequena
Santo Amaro I - A.Conte E.E. Prof. Alberto Conte Av. Mário Lopes Leão, 120 – Santo Amaro
Santo Amaro II - Petronila E.E. Prof. Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro Av. Mário Lopes Leão, 1050 – Santo Amaro
Santo André E.T.E. Júlio de Mesquita Rua Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro
São Miguel Paulista E.E. D.Pedro I Rua Américo Gomes da Costa, 59 - Centro
Sapopemba E.E. Prof. Aroldo de Azevedo Rua Filipa Álvares, s/n – Jardim Planalto
Suzano E.E. Prof. Raul Brasil Rua Otávio Miguel da Silva, 52 – Centro
Taboão da Serra E.E. Domingos Mignoni Rua Jovina de Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont



Postos Interior e Litoral

Araçatuba E.E. Profª. Licolina Villela Reis Alves Rua Laurindo Caetano de Andrade, 483 – Vila Estádio
Bauru Campus USP - Faculdade de Odontologia Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 – Vila Universitária
Bragança Paulista E.E. Prof. Paulo Silva Praça Nove de Julho, 28 – Taboão
Campinas E.E. Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 – Centro
Caraguatatuba E.E. Thomaz Ribeiro de Lima Av. Frei Pacífico Wagner, 757 - Centro
Franca Campus UNESP Rua Major Claudiano, 1488 – Centro
Lorena E.E. Gabriel Prestes Rua Duque de Caxias, 189 - Centro
Marília Campus UNESP - CEDHUM Av. Vicente Ferreira, 1278 - Cascata
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luis de Queiroz
Pirassununga Campus da USP – Centro de Eventos Rua Duque de Caxias Norte, 225 – Campus da USP
Presidente Prudente Campus da UNESP Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional
Registro Campus da UNESP Av. Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy
Ribeirão Preto Campus da USP – Serviço Social Rua Clovis Vieira, 26 – Monte Alegre
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 – Bairro Aparecida
São Carlos Campus USP - Serviço Social da Prefeitura Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M. Prof. Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/n – Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha Rua Professor Toledo, 77 - Centro


- No ato da entrega, o candidato deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do candidato.
- Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino.
- Comprovantes de renda declarada. (consultar relação abaixo)
- Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa,
telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais (original);
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original);
- Declaração de imposto de renda pessoa física.
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU).
Após a entrega dos documentos acima, o candidato receberá um protocolo com o número da sua solicitação de isenção.

O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art. 4º não terá sua solicitação efetivada.


II.    DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

- Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

- Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

- Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 498,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.
- A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua família.


III.    DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

- A partir do dia 29/08/2008, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos classificados.

10º - Os candidatos habilitados ou classificados deverão comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 30 e 31 de agosto e 06 e 07 de setembro das 8h às 17h para receber a ficha de Inscrição de Isento para o Vestibular Fuvest/2009 e o Manual do Candidato.

11º - O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários previstos perderá a isenção da Taxa do Vestibular Fuvest/2009.

12º - A inscrição ao Vestibular Fuvest/2009 somente se efetivará com a entrega da ficha de Inscrição de Isento já preenchida nos Postos Oficiais de Inscrição da Fuvest/2009 nos dias 07 e 14/09 (ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular Fuvest/2009).

Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 12/06/2008.