FUVEST 2008

ISENÇÃO DE TAXA
Informe a Imprensa nº 03/2008 - 23/05/2007


Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2008

O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 27/04/07, baixa a seguinte Deliberação:



Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2008, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:
Ia.    documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública;
ou
Ib.    documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública;

II.    comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III.    comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º - O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST/2008

A Coordenadora da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2008.

I. DAS INSCRIÇÕES

Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2008 deverão retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 23, 24, 30 de junho e 04, 05, 11, 12 de agosto das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.

Postos Capital e Grande São Paulo

Cangaíba E.E. Republica do Uruguai Rua Antonio Roberto de Almeida, 149 – Engenheiro Goulart
Cidade Tiradentes E.E. Prof. Ruy de Mello Junqueira Av. dos Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes
Diadema E.E. Profª. Nicéia Albarello Ferrari Rua São João, 200 – Jardim Remanso
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 – Centro
Guarulhos E.E. Conselheiro Crispiniano Av. Arminda de Lima, 75 – Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Morais, 157 – Centro
Itaquera E.E. Emilia de Paiva Meira Rua Porto Xavier, 172 - Itaquera
Jaçanã E.E. Júlio Pestana Av. Guapira, 2862 – Vila Gustavo
Jardim Angela E.E. Prof. Luis Magalhães de Araújo Estrada M´Boi Mirim, 3583 – Jardim Angela
Lapa E.E. Pereira Barreto Rua Nossa Senhora da Lapa, 615 - Lapa
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Presidente Castelo Branco, 250 - Centro
Parelheiros E.E. Paulino Nunes Esposo Av. Sadamu Inoue, 365 – Casa Grande
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Paraiso
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420 – Pinheiros
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 – Ponte Pequena
Santo Amaro I - A.Conte E.E. Alberto Conte Av. Mário Lopes Leão, 120 – Santo Amaro
Santo Amaro II - Petronila E.E. Prof. Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro Av. Mário Lopes Leão, 1050 – Santo Amaro
Santo André E.T.E. Júlio de Mesquita Rua Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro
São Miguel Paulista E.E. D.Pedro I Rua Américo Gomes da Costa, 59 - São Miguel Paulista
Sapopemba E.E. Prof. Aroldo de Azevedo Rua Filipa Álvares, s/n – Jardim Planalto
Suzano E.E. Prof. Raul Brasil Rua Otávio Miguel da Silva, 52 – Centro
Taboão da Serra E.E. Domingos Mignoni Rua Jovina de Carvalho Dau, 150 -Pq. Santos Dumont



Postos Interior e Litoral

Araçatuba E.E. Profª. Licolina Villela Reis Alves Rua Laurindo Caetano de Andrade, 483 – Vila Estádio
Bauru Campus USP - Faculdade de Odontologia Al. Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 – Vila Universitária
Bragança Paulista E.E. Prof. Paulo Silva Praça Nove de Julho, 28 – Taboão
Campinas E.E. Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 – Centro
Caraguatatuba E.E. Alcides de Castro Galvão Rua Benedito Zacarias Arouca, 255 – Ipiranga
Franca Campus UNESP Rua Major Claudiano, 1488 – Centro
Lorena E.E. Gabriel Prestes Rua Duque de Caxias, 189 - Centro
Marília Campus UNESP - CEDHUM Rua Iara Clube, 85
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade Av. Pádua Dias, 11 – Campus Luis de Queiroz
Pirassununga E.E. Coronel Franco Rua Coronel Franco, 937 - Centro
Presidente Prudente Campus UNESP Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional
Registro Campus UNESP Rua Tamekishi Takano, 5 - Centro
Ribeirão Preto Campus USP – Centro de Visitantes Rua Zeferino Vaz – em frente ao Museu do Café
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 – Bairro Aparecida
São Carlos Campus USP - Serviço Social da Prefeitura Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M. Prof. Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/n – Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha Rua Professor Toledo, 77 - Centro

    O candidato impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos poderá indicar um portador para a retirada do formulário de solicitação de isenção de taxa para o Vestibular Fuvest/2008.

    O formulário para solicitação de isenção, devidamente preenchido, deverá ser  entregue em um dos postos já relacionados, nos mesmos dias e horários da distribuição (ver art. 1º do Edital). No ato da entrega, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do candidato.
- Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola  do sistema público de ensino e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio  em escola  do sistema público de ensino.
- Comprovantes de renda declarada. (consultar relação abaixo)
- Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Declaração de imposto de renda pessoa física.
- Comprovante de residência.(conta de água, luz, telefone ou IPTU)
Após a entrega dos documentos acima, o candidato receberá um protocolo com o número da sua solicitação de isenção.

    O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art. 3º não terá sua solicitação efetivada.


II.    DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

    Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação  de isenção encontra-se preenchido corretamente.

    Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

    Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 456,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.

    A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua família.


III.    DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

    A partir do dia  23/08/2007, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 65.000 classificados.

10º Os candidatos habilitados ou classificados deverão comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 25 e 26 de agosto e 01 e 02 de setembro das 8h às 17h para receber a ficha de Inscrição de Isento para o Vestibular Fuvest/2008 e o Manual do Candidato.

11º O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários previstos  perderá a isenção da Taxa do Vestibular Fuvest/2008.

12º A inscrição ao Vestibular Fuvest/2008 somente se efetivará com a entrega da ficha de Inscrição de Isento já preenchida nos Postos Oficiais de Inscrição da Fuvest/2008 nos dias 09 e 16/09 (ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular Fuvest/2008).

Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 18/05/2007.