FUVEST 2007

Isenção de Taxa
Informe a Imprensa nº 03/2007 - 30/05/2006

Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2007

O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 18/04/06, baixa a seguinte Deliberação:


Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2007, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil) interessados, desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.
O candidato deverá apresentar:
I. documento de conclusão de ensino médio, ou de concluinte no ano em curso de 2006;
II. comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III. comprovação de residência no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta deliberação.
Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.
Artigo 3º - O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.
Artigo 4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.
Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 20/05/2006
 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST/2007



A Coordenadora da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2007.
 
I. DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest/2007 deverão retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 10, 11, 24, 25 de junho e 01, 02 de julho das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.
 

Postos Capital e Grande São Paulo
Cidade Tiradentes E.E. Prof. Ruy de Mello Junqueira Av. dos Metalúrgicos, 250  - Cidade Tiradentes
Diadema E.E. Profª. Niceia Albarello Ferrari Rua SãoJoão, 200 – Jardim Remanso
Ermelino Matarazzo  USP-Escola de Artes Ciências e Humanidades Av. Arlindo Bétio, 1000 – Ermelino Matarazzo
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 –Centro
Guarulhos E.E. Conselheiro Crispiniano Av. Arminda de Lima, 75 – VilaProgresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano  Av. João Barbosade Morais, 157 – Centro
Itaquera  E.E. Emilia de Paiva Meira Rua Porto Xavier, 172 – Centro
Jaçanã E.E. Júlio Pestana  Av. Guapira, 2862 –Vila Gustavo
Jardim Angela E.E. Prof. Luiz Magalhães de Araujo EstradaM´Boi Mirim, 3583 – Jardim Angela
Lapa E.E. Pereira  Barreto  Rua Nossa Senhora da Lapa, 615 - Lapa
Osasco  E.E. Prof. José Liberatti  Rua Presidente Castelo Branco, 250- Centro
Parelheiros E.E. Paulino Nunes  Esposo  Av. Sadamu Inoue, 365 –Casa Grande
Paulista  E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Paraiso
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes  Av. Pedroso de Moraes, 420 –Pinheiros
Santana E.E. Padre Antonio Vieira  Av. Cruzeiro do Sul, 3301 – PontePequena
Santo Amaro E.E. Alberto Conte Av. Mário Lopes Leão, 120– Santo Amaro
Santo André E.T.E. Júlio de Mesquita Rua Prefeito JustinoPaixão, 150 – Centro
São Miguel Paulista E.E. D.Pedro I  Rua Américo Gomesda Costa, 59 – Centro
Sapopemba E.E. Sapopemba Rua Senador Nilo Coelho, 55 – Jd. Sapopemba
Suzano E.E. Prof. Raul Brasil Rua Otávio Miguel da Silva, 52– Centro
Taboão da Serra E.E. Domingos Mignoni  Rua Jovina de Carvalho Dau, 150 -Pq. Santos Dumont

 
 
 
Postos Interior e Litoral
Araçatuba E.E. Profª. Licolina Villela Reis Alves Rua Laurindo Caetano de Andrade, 483 – Vila Estádio
Bauru  Campus USP - Faculdade de Odontologia  Al. Octávio PinheiroBrisola ,9-75 – Vila Universitária
Bragança Paulista  E.E. Prof. Paulo Silva Praça Novede Julho, 28 – Taboão
Campinas E.E. Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 – Centro
Caraguatatuba E.E. Alcides de Castro Galvão Rua Benedito ZacariasArouca, 255 – Ipiranga
Franca Campus UNESP Rua Major Claudiano ,1488 – Centro
Lorena E.E. Gabriel Prestes Rua  Duque de Caxias, 189 - Centro
Marília Campus UNESP - CEDHUM Rua Iara Clube, 85
Piracicaba ESALQ–Atendimento à Comunidade  Av. PáduaDias, 11 – Campus Luis de Queiroz
Pirassununga  E.E. Pirassununga Rua José Bonifácio, 325– Centro
Presidente Prudente Campus UNESP Rua Roberto Simonsen ,305 – CentroEducacional
Registro Campus UNESP Rua Tamekishi Takano, 5  -  Centro
Ribeirão  Preto Campus USP – Centro de Visitantes Rua ZeferinoVaz – em frente ao Museu do Café
Santos  E.T.E.  Aristóteles Ferreira  Av. EpitácioPessoa, 466 – Bairro Aparecida
São Carlos  Campus USP -  Serviço Social da Prefeitura  Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M. Prof. Ezequiel Ramos  Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/n – Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha  Rua Professor Toledo, 77 - Centro


O candidato impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos poderá indicar um portador para a retirada do formulário de solicitação de isenção de taxa para o Vestibular Fuvest/2007.
O formulário para solicitação de isenção, devidamente preenchido, deverá ser  entregue em um dos postos já relacionados, nos mesmos dias e horários da distribuição (ver art. 1º do Edital). No ato da entrega, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia do documento de identificação do candidato.
- Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar  ou original da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano de 2006, expedida por instituição do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal).
- Comprovantes de renda declarada. (consultar relação abaixo)
- Comprovante de residência.(conta de água, luz, telefone ou IPTU)
Após a entrega dos documentos acima, o candidato receberá um protocolo com o número da sua solicitação de isenção.
Para efeito de comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
- Fotocópia de contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Fotocópia de extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Fotocópia de recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Fotocópia de recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Fotocópia de rescisão do último contrato de trabalho;
- Fotocópia de comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Fotocópia de comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Fotocópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou declaração de isento.
O candidato que não apresentar os documentos requeridos no art. 3º não terá sua solicitação efetivada.
II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação  de isenção encontra-se preenchido corretamente.
Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.
Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 385,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.
A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua família.
III. DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST
A partir do dia  18/08/2006, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 65.000 classificados.
10º Os candidatos habilitados ou classificados deverão comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 26 e 27 de agosto e 02 e 03 de setembro das 8h às 17h para receber a ficha de Inscrição de Isento para o Vestibular Fuvest/2007 e o Manual do Candidato.
11º O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários previstos  perderá a isenção da Taxa do Vestibular Fuvest/2007.
12º A inscrição ao Vestibular Fuvest/2007 somente se efetivará com a entrega da ficha de Inscrição de Isento já preenchida nos Postos Oficiais de Inscrição da Fuvest/2007 nos dias 10 e 17/09 (ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular Fuvest/2007).
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 23/05/2006