FUVEST 2006

ISENÇÃO DE TAXA
Informe a Imprensa nº 03/2006 - 15/07/2005


Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2006

O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 65.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 19/05/05, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2006, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil) interessados, desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:

  1. Documento de conclusão de ensino médio, ou de concluinte no ano em curso de 2005;
  2. Comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);
  3. Comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º - O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º - O montante financeiro bem como as formas de pagamento decorrentes da presente deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR FUVEST/2006



A Coordenadora da COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da USP) comunica as normas para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST/2006.

I.DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST/2006 deverão retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 06, 07, 13, 14, 20 e 21/08, das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.

Capital e Grande São Paulo
Diadema E.E. Sen. Filinto Muller Rua Safira, 33 - Jd. Domini
Ermelino Matarazzo USP Leste Av. Arlindo Bettio, 1000
Ferraz de Vasconcelos E.E. Carlindo Reis Rua Juvenal Guerra, 137 - Centro
Guarulhos E.E. Prof. Frederico de Barros Brotero Rua Jaiminho, 150 - Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Moraes, 157- Centro
Lapa E.E. Anhanguera Rua Antonio Raposo, 87
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Pres. Castelo Branco, 250 - Centro
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Metrô Brigadeiro
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420
Sapopemba E.E. Prof. Aroldo de Azevedo Rua Filipa Álvares, s/nº - Jd. Planalto
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 - Metro Santana
Santo Amaro E.E. Prof. Alberto Conte Av. Mario Lopes Leão, 120 – próx. Largo Treze
Santo André E.T.E. Julio de Mesquita Rua Pref. Justino Paixão, 150 - Centro
Socorro E.E. Dom Duarte Leopoldo e Silva Av. de Pinedo, 577 – Capela do Socorro
Suzano E.E. Carlos Moltene Rua Tereza C. T. de Freitas,105 – Jd. Maria Elenice
Tucuruvi E.E. Albino César Rua Cajamar, 05 – próx. Metrô Tucuruvi

Interior/Litoral
Bauru Campus USP – Portaria Central Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75
Campinas E.E. Adalberto Nascimento Rua Adalberto Maia, 235 - Taquaral
Piracicaba Campus USP – Div. de Atend. à Comunidade Av. Pádua Dias, 11
Pirassununga E.E. Pirassununga Rua José Bonifácio, 325
Presidente Prudente UNESP – Centro Educacional Rua Roberto Simonsen, 305
Ribeirão Preto Campus USP – Escola de Enfermagem Av. Bandeirantes, 3900
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 - Bairro Aparecida
São Carlos Campus USP - Serviço Social Av. Trabalhador São-carlense, 400
São José do Rio Preto E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938 - Centro
São José dos Campos E.E. Olímpio Catão Praça Afonso Pena, s/nº - Centro
Sorocaba E.E. Antonio Padilha Rua Prof. Toledo, 77 - Centro

Artigo 2º - O candidato impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos poderá indicar um portador para retirar o formulário de solicitação de isenção de taxa para o Vestibular FUVEST/2006.

Artigo 3º - O formulário para solicitação de isenção, devidamente preenchido, deverá ser entregue num dos postos já relacionados, nos mesmos dias e horários da distribuição (ver art. 1º do Edital). No ato da entrega, o candidato receberá um protocolo com o número de seu pedido e deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Declaração de conclusão do Ensino Médio no ano de 2005.


Artigo 4º - O candidato que não apresentar um dos documentos requeridos no art. 3º não terá sua solicitação efetivada.

II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Artigo 5º - Inicialmente, a COSEAS realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

Artigo 6º - Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda familiar per capita, situação educacional do requerente e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

Artigo 7º - Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 398,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.

Artigo 8º - A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá efetuar visita domiciliar à família do solicitante como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua família.

III. DA DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

Artigo 9º - A partir do dia 09/09/2005, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 65.000 classificados.

Artigo 10 - Os candidatos habilitados/classificados deverão comparecer, ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 10, 11 e 17/09, das 8h às 17h e 18/09 das 8h às 14h para receber a ficha de Inscrição para o Vestibular FUVEST/2006 e o referido Manual do Candidato.

Artigo 11 - O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários previstos perderá a Isenção da Taxa do Vestibular FUVEST/2006.

Artigo 12 - A inscrição ao Vestibular FUVEST/2006 somente se efetivará com a entrega da citada ficha de inscrição já preenchida nos Postos Oficiais de Inscrição do FUVEST/2006, nos dias 11 e 18/09. (Ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular FUVEST/2006).