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ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 03/2004 - 28/07/2003
Regulamento para isenção de taxa de
inscrição no FUVEST 2004
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O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa de inscrição de acordo com a Deliberação, juntamente com o Regulamento da Coordenadoria de Assistência Social da USP - Coseas que comunica as normas para a obtenção dessas isenções. A Deliberação FUVEST e as Normas Coseas/USP entraram em vigor nas datas de suas publicações (Diário Oficial de 05/07/03 e de 24/07/03), conforme segue.
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 26-05-2003, baixa a seguinte deliberação:
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Artigo 1º - O Conselho Curador da FUVEST concederá
isenção de taxa de inscrição para o
vestibular de 2004, para um número máximo de até
20.000 candidatos, que comprovem insuficiência de recursos
financeiros para o seu pagamento.
Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º,
deverão ser atendidas pelos interessados, as seguintes
condições e requisitos:
I. apresentação de documento de conclusão do
ensino médio, ou de concluinte no ano de 2003;
II. apresentação de comprovante de conclusão do
ensino médio em instituições das redes
públicas de educação ou de Escolas mantidas por
Fundações com ensino gratuito;
III. comprovação de renda familiar que não
ultrapasse os valores estabelecidos pelos critérios
socioeconômicos definidos pela Divisão de
Promoção Social da Coordenadoria de Assistência
Social da Universidade de São Paulo;
IV. comprovação de residência no Estado de
São Paulo.
Artigo 3º - À Coordenadoria de Assistência Social da
Universidade de São Paulo – COSEAS – caberá o
estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a
aplicação e o controle executivo das
isenções, conforme disposto nessa deliberação.
Parágrafo Único: As atribuições previstas
neste artigo referem-se a atividades de avaliação e
indicação nominal dos beneficiados.
Artigo 4º - O período para inscrição ao
processo de isenção da taxa do vestibular será
definido pela COSEAS.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente deliberação
onerarão os recursos orçamentários da
Fundação para o Vestibular – FUVEST.
Artigo 6º - Esta deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O
VESTIBULAR FUVEST/2004
A Coordenadora da COSEAS, (Coordenadoria de Assistência
Social da USP), comunica as Normas para a
solicitação de Isenção de pagamento de taxa
de inscrição para o Vestibular FUVEST/2004.
I. DAS INSCRIÇÕES
1º Os interessados em
participar do programa de isenção de pagamento de taxa de
inscrição para o Vestibular FUVEST/2004 deverão
retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias
02, 03, 09, 10, 16 e 17/08/2003 das 8h às 17h, nos locais abaixo
discriminados.
Capital e Grande São
Paulo
Aclimação - E.E
Caetano de Campos - Rua Pires da Mota, 99
Diadema - E.E. Sen. Filinto
Muller - Rua Safira, 33 (Jd. Donini)
Guarulhos - E.E. Conselheiro
Crispiniano - Av. Arminda de Lima, 75
Itaquaquecetuba - E.E. Homero
Fernando Milano - Av. João Barbosa de Moraes, 157; Centro
Itaquera - E.E. Álvares
Azevedo - Rua Ignácio Alves de Mattos, 281
Lapa - E.E. Anhanguera - Rua
Antonio Raposo, 87
Osasco - E.E. Prof. José
Liberatti - Rua Pres. Castelo Branco, 250; Centro
Paulista - E.E. Rodrigues
Alves - Av. Paulista, 227; Metrô
Brigadeiro
Penha - E.E. Nossa Senhora da
Penha - Rua Padre Benedito de Camargo, 762
Pinheiros - E.E. Fernão
Dias Paes - Av. Pedroso de Moraes, 420
Santana - E.E. Buenos Aires -
Rua Dr. Olavo Egídio, 1008
Santo Amaro - E.E. Maria
Petronila L. M. Monteiro - Av. Mario Lopes Leão, 1050
Santo André - E.E.
Américo Brasiliense - Praça IV Centenário,
s/n.º
São Miguel Paulista -
E.E. D. Pedro I - Rua Américo Gomes da Costa, 59; Centro
Tatuapé - E.E.
João Borges - Rua Itapura, 976
Tucuruvi - E.E. Albino
César - Rua Cajamar, 05 Metrô, Tucuruvi
Interior/Litoral
Bauru – USP - Portaria Central
da Odontologia - Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75
Campinas - E.E. Adalberto
Nascimento - Rua Adalberto Maia, 235; Taquaral
Piracicaba - USP -
Divisão de Atendimento à Comunidade - Av. Pádua
Dias, 11
Pirassununga - E.E.
Pirassununga - Rua José Bonifácio, 325
Presidente Prudente - E.E.
Fernando Costa - Av. Washintgton Luiz, 672 ;Centro
Ribeirão Preto - E.E.
Otoniel Motta - Rua Prudente de Moraes, 764
São Carlos - USP -
Serviço Social da Prefeitura - Av. Trabalhador
São-carlense, 400
São José do Rio Preto
- E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos - Praça Carlos Gomes, 938
São José dos Campos
- E.E. João Cursino - Av. Francisco José Longo, 782
Santos - E.T.E.
Aristóteles Ferreira - Av. Epitácio Pessoa, 466; Bairro
Aparecida
2º O candidato
impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos, para a
retirada do
formulário de solicitação de isenção
de taxa para o Vestibular FUVEST/2004, poderá indicar um
portador.
3º O
formulário para solicitação de
isenção, devidamente preenchido, deverá ser
entregue num dos postos já relacionados, nos mesmos dias e
horários da distribuição (ver art. 1º do
Edital). Neste ato, o candidato receberá um protocolo com o
número de seu pedido.
II. DA AVALIAÇÃO SÓCIO
ECONÔMICA
4º Inicialmente, a
COSEAS realizará uma triagem a fim de verificar se o
formulário para solicitação de
isenção encontra-se preenchido corretamente.
5º Após essa
verificação, os pedidos serão classificados de
acordo com os seguintes critérios: renda familiar
per capita, situação residencial e situação
educacional do requerente.
6º Fica definido, como
requisito básico para obtenção do
benefício, que o requerente esteja integrado em uma
família com renda máxima correspondente a R$ 390,00 por
indivíduo pertencente ao domicílio.
7º A qualquer momento, a
Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá
efetuar visita domiciliar à família do solicitante, como
instrumento adicional de avaliação de
situação socioeconômica do requerente e da sua
própria família.
III DA
DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST
8º A partir do dia
29/08/2003, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 20.000
classificados.
9º Os candidatos
habilitados/classificados deverão comparecer, no mesmo posto
onde protocolaram sua solicitação, nos dias 06, 07, 13,
14, 20 das 8h às 16h, e no dia 21/09/2003 das 8h às 15h,
para receber a ficha de inscrição para o Vestibular
FUVEST/2004 e o referido Manual do Candidato. Os classificados
deverão estar munidos dos seguintes documentos:
- Histórico escolar do Ensino Médio ou
declaração de que está cursando o 3º ano do
Ensino Médio em escola da Rede Pública ou
Fundação com ensino gratuito.
10º O candidato
classificado, que não comparecer nas datas, horários
previstos e não estiver de posse dos indicados no
item 9º, perderá à isenção da Taxa do
Vestibular FUVEST/2004.
11º A
inscrição ao Vestibular FUVEST/2004 somente se
efetivará com a entrega da citada ficha de
inscrição já preenchida (v. item 9º), nos
Postos Oficiais de Inscrição do FUVEST/2004, nos dias 13,
20 e 21/09/2003 (ver relação dos locais no Manual do
Candidato ao Vestibular FUVEST/2004).
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