FUVEST 2004

ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 03/2004 - 28/07/2003


Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2004

O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa de inscrição de acordo com a Deliberação, juntamente com o Regulamento da Coordenadoria de Assistência Social da USP - Coseas que comunica as normas para a obtenção dessas isenções. A Deliberação FUVEST e as Normas Coseas/USP entraram em vigor nas datas de suas publicações (Diário Oficial de 05/07/03 e de 24/07/03), conforme segue. O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 26-05-2003, baixa a seguinte deliberação:


Artigo 1º - O Conselho Curador da FUVEST concederá isenção de taxa de inscrição para o vestibular de 2004, para um número máximo de até 20.000 candidatos, que comprovem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento.

Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º, deverão ser atendidas pelos interessados, as seguintes condições e requisitos:

I. apresentação de documento de conclusão do ensino médio, ou de concluinte no ano de 2003;

II. apresentação de comprovante de conclusão do ensino médio em instituições das redes públicas de educação ou de Escolas mantidas por Fundações com ensino gratuito;

III. comprovação de renda familiar que não ultrapasse os valores estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo;

IV. comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - À Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo – COSEAS – caberá o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções, conforme disposto nessa deliberação.

Parágrafo Único: As atribuições previstas neste artigo referem-se a atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 4º - O período para inscrição ao processo de isenção da taxa do vestibular será definido pela COSEAS.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente deliberação onerarão os recursos orçamentários da Fundação para o Vestibular – FUVEST.

Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST/2004
A Coordenadora da  COSEAS, (Coordenadoria de Assistência Social da USP), comunica as  Normas para a solicitação de Isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST/2004.

I. DAS INSCRIÇÕES

Os interessados em participar do programa de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST/2004 deverão retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 02, 03, 09, 10, 16 e 17/08/2003 das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.

Capital e Grande São Paulo

Aclimação - E.E Caetano de Campos - Rua Pires da Mota, 99
Diadema - E.E. Sen. Filinto Muller - Rua Safira, 33 (Jd. Donini)
Guarulhos - E.E. Conselheiro Crispiniano - Av. Arminda de Lima, 75
Itaquaquecetuba - E.E. Homero Fernando Milano - Av. João Barbosa de Moraes, 157; Centro
Itaquera - E.E. Álvares Azevedo - Rua Ignácio Alves de Mattos, 281
Lapa - E.E. Anhanguera - Rua Antonio Raposo, 87
Osasco - E.E. Prof. José Liberatti - Rua Pres. Castelo Branco, 250; Centro
Paulista - E.E. Rodrigues Alves     - Av. Paulista, 227; Metrô Brigadeiro
Penha - E.E. Nossa Senhora da Penha - Rua Padre Benedito de Camargo, 762
Pinheiros - E.E. Fernão Dias Paes     - Av. Pedroso de Moraes, 420
Santana - E.E. Buenos Aires - Rua Dr. Olavo Egídio, 1008
Santo Amaro - E.E. Maria Petronila L. M. Monteiro - Av. Mario Lopes Leão, 1050
Santo André - E.E. Américo Brasiliense - Praça IV Centenário, s/n.º
São Miguel Paulista - E.E. D. Pedro I - Rua Américo Gomes da Costa, 59; Centro
Tatuapé - E.E. João Borges - Rua Itapura, 976
Tucuruvi - E.E. Albino César - Rua Cajamar, 05 Metrô, Tucuruvi

Interior/Litoral

Bauru – USP - Portaria Central da Odontologia - Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75
Campinas - E.E. Adalberto Nascimento - Rua Adalberto Maia, 235; Taquaral
Piracicaba - USP - Divisão de Atendimento à Comunidade - Av. Pádua Dias, 11
Pirassununga - E.E. Pirassununga - Rua José Bonifácio, 325
Presidente Prudente - E.E. Fernando Costa - Av. Washintgton Luiz, 672 ;Centro
Ribeirão Preto - E.E. Otoniel Motta - Rua Prudente de Moraes, 764
São Carlos - USP - Serviço Social da Prefeitura - Av. Trabalhador São-carlense, 400
São José do Rio Preto - E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos - Praça Carlos Gomes, 938
São José dos Campos - E.E. João Cursino - Av. Francisco José Longo, 782
Santos - E.T.E. Aristóteles Ferreira - Av. Epitácio Pessoa, 466; Bairro Aparecida

  O candidato impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos, para a retirada do
formulário de solicitação de isenção de taxa para o Vestibular FUVEST/2004, poderá indicar um
portador.

  O formulário para solicitação de isenção, devidamente preenchido, deverá ser  entregue num dos postos já relacionados, nos mesmos dias e horários da distribuição (ver art. 1º do Edital). Neste ato, o candidato receberá um protocolo com o número de seu pedido.

II.    DA AVALIAÇÃO SÓCIO ECONÔMICA

  Inicialmente, a COSEAS realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário  para solicitação de isenção encontra-se preenchido corretamente.

  Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda  familiar  per capita, situação residencial e situação educacional do requerente.

Fica definido, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 390,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.

A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá efetuar visita domiciliar à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e da sua própria família.

III    DA DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

A partir do dia 29/08/2003, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 20.000 classificados.

Os candidatos habilitados/classificados deverão comparecer, no mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 06, 07, 13, 14, 20 das 8h às 16h, e no dia 21/09/2003 das 8h às 15h, para receber a ficha de inscrição para o Vestibular FUVEST/2004 e o referido Manual do Candidato. Os classificados deverão estar munidos dos seguintes documentos:
- Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração de que está cursando o 3º ano do Ensino Médio em escola da Rede Pública ou Fundação com ensino gratuito.

10º O candidato classificado, que não comparecer nas datas, horários previstos e  não estiver  de posse dos indicados no item 9º, perderá à isenção da Taxa do Vestibular FUVEST/2004.

11º A inscrição ao Vestibular FUVEST/2004 somente se efetivará com a entrega da citada ficha de inscrição já preenchida (v. item 9º), nos Postos Oficiais de Inscrição do FUVEST/2004, nos dias 13, 20 e 21/09/2003 (ver relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular FUVEST/2004).