FUVEST 2002
  Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2002
Informe à Imprensa 03/2002 - Anexo - 06/08/2001

O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa de inscrição de acordo com a Deliberação FUVEST-1, juntamente com o Regulamento da Coordenadoria de Assistência Social da USP - Coseas que comunica as normas para a obtenção dessas isenções. A Deliberação FUVEST e as Normas Coseas/USP entraram em vigor na data de suas publicações (Diário Oficial de 02/08/01), conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com o Estatuto e com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST, baixa, “ad referendum” do Conselho Curador, a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa de inscrição para o vestibular de 2002, para um número máximo de até 10.000 (dez mil), aos candidatos que comprovem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento.

Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º, deverão ser atendidas pelos interessados, as seguintes condições e requisitos:

I. apresentação de documento de conclusão do ensino médio, ou de concluinte no ano de 2001;

II. apresentação de prova de realização integral do ensino fundamental e médio em instituições das redes públicas de educação;

III. comprovação de renda familiar que não ultrapasse os valores estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo;

IV. comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - À Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo – COSEAS – caberá o estabelecimento dos critérios socioeconômicos e a aplicação e o controle executivo das isenções, conforme disposição desta Deliberação.

Parágrafo Único: as atribuições previstas neste artigo referem-se a atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 4º O período de inscrição será definido anualmente conforme calendário de inscrição da FUVEST.

Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Deliberação, onerarão os recursos orçamentários da Fundação para o Vestibular – FUVEST.

Artigo 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR DA FUVEST-2002

A Coordenadora da COSEAS comunica as normas para a obtenção de Isenção de pagamento de Taxa de Inscrição para o Vestibular – FUVEST 2002

I .- DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Artigo 1º.- A COSEAS realizará inicialmente uma triagem verificando se o formulário para requisição de isenção está preenchido corretamente, bem como se os comprovantes exigidos estão anexados.
Caso algum destes aspectos não seja observado, o pedido será negado.

Artigo 2º Os pedidos que cumprirem todas as exigências serão enviados para a equipe de Assistentes Sociais, a fim de realizar a avaliação socioeconômica.

Artigo 3º Para a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados pela equipe de Serviço Social.
3.1 Fica definido ainda, como requisito básico para obtenção do benefício, que o requerente deverá estar integrado a domicilio familiar com renda máxima, correspondente a R$ 275,00 por indivíduo do domicilio.

Artigo 4º O Serviço Social, poderá a qualquer momento efetivar visita domiciliar à casa do requerente como instrumento adicional para avaliação.

II.-  DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º As pessoas interessadas poderão retirar fichas de solicitação entre os dias 06.08.01 e 24.08.01 nos Campi da USP conforme endereços abaixo discriminados.

Campus de São Paulo: ( 02 pontos de distribuição):
 Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS –
      R. do Anfiteatro, 295 – CRUSP – Bloco G – Cidade Universitária – Butantã;

 Faculdade de Direito USP
      Largo São Francisco, 95 – Centro São Paulo;

Campus de Ribeirão Preto – Av. Bandeirantes, 3.900:
 Serviço Social da Prefeitura do Campus
R. Pedreira de Freitas, 15;

Campus de Piracicaba
 Serviço de Promoção Social da Prefeitura do Campus
Av. Pádua Dias, 11

Campus de Pirassununga
 Av. Duque de Caxias, 225;

Campus de Bauru
 Serviço Social da Prefeitura do Campus
Alameda Otávio Pinheiro Brizola, 975
Vila Universitária;

Campus de São Carlos
 Serviço Social da Prefeitura do Campus
Av. Trabalhador São-carlense, 400;

Limeira ( UNICAMP )
 Av. Cônego Manoel Alves, 129
Jd. Nova Itália;

Campinas ( UNICAMP )
 Comissão de Vestibulares
R. Érico Veríssimo, 1280
Barão Geraldo.

Artigo 6º O formulário para solicitação de isenção deverá ser devidamente preenchido e colocado no envelope para postagem (fornecido com o formulário) juntamente com a documentação solicitada no item II, sub-item 8º .

Artigo 7º Os envelopes postados posteriormente ao dia 24.08.01 terão seus pedidos automaticamente negados.

Artigo 8º Documentação para comprovação do atendimento dos requisitos para solicitação de isenção:

 fotocópia dos históricos escolares completos do curso fundamental e do curso médio ou atestados de conclusão dos mesmos em escolas da rede pública, sendo dispensável a apresentação da cópia do histórico escolar do ensino fundamental, quando citada (s) no histórico do ensino médio a (s) escola (s) nas quais o candidato tenha estudado durante o ensino fundamental;

 fotocópia dos comprovantes de renda auferidas no domicilio, tais como: contracheque, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;

 comprovante de residência, tais como: contas de água, luz, gás, telefone ou assemelhado. Os comprovantes de residência poderão estar em nome do pai, mãe ou responsável do candidato, ou ainda, do titular do domicilio onde reside o candidato. Nestes casos, no próprio comprovante e de próprio punho o interessado, deverá indicar o grau de relação que possui com o titular do comprovante.

Artigo 9º Na ausência dos documentos mencionados no Item II, sub-item 8º , será aceita declaração de próprio punho do candidato, que ateste sua situação financeira e na qual se ofereça justificativa para a impossibilidade de apresentação dos documentos solicitados, responsabilizando-se o candidato pelas informações prestadas na referida declaração.

III DA DIVULGAÇAO DOS CONTEMPLADOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST/ SP

Artigo 10º A lista nominal, com o número da etiqueta, dos contemplados com isenção para o concurso FUVEST 2002, será publicada no Diário Oficial de 11.09.2001 e estará disponibilizada via Internet no seguinte endereço: www.fuvest.br.

Artigo 11º Os contemplados deverão dirigir-se ao Campus da USP (vide relação Item II, sub-item 5º), onde retirarão o formulário de solicitação de isenção da taxa do Vestibular, munidos de comprovante de identidade, e retirar junto ao Serviço Social a ficha de inscrição para o Vestibular 2002 com o respectivo manual a partir de 10.09.2001 até 21.09.2001

Artigo 12º As fichas de inscrição fornecidas aos solicitantes terão uma mensagem impressa no campo destinado à autenticação bancária, que indicará que a referida ficha só poderá ser utilizada por um beneficiário indicado pela COSEAS/USP

Artigo 13º O candidato deverá guardar consigo a ficha e levá-la nos dias previstos no manual a um dos postos de inscrição da FUVEST/USP, de sua livre escolha.

Artigo 14º Na impossibilidade de comparecimento do próprio candidato, a ficha só será entregue ao portador de instrumento público de procuração registrado em Cartório.