O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa
de inscrição de acordo com a Deliberação FUVEST-1,
juntamente com o Regulamento da Coordenadoria de Assistência Social
da USP - Coseas que comunica as normas para a obtenção dessas
isenções. A Deliberação FUVEST e as Normas
Coseas/USP entraram em vigor na data de suas publicações
(Diário Oficial de 02/08/01), conforme segue.
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com o Estatuto
e com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST, baixa, ad
referendum do Conselho Curador, a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Conselho Curador da FUVEST concede isenção
de taxa de inscrição para o vestibular de 2002, para um número
máximo de até 10.000 (dez mil), aos candidatos que comprovem
insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento.
Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º, deverão
ser atendidas pelos interessados, as seguintes condições
e requisitos:
I. apresentação de documento de conclusão do ensino
médio, ou de concluinte no ano de 2001;
II. apresentação de prova de realização
integral do ensino fundamental e médio em instituições
das redes públicas de educação;
III. comprovação de renda familiar que não ultrapasse
os valores estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos
pela Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de
Assistência Social da Universidade de São Paulo;
IV. comprovação de residência no Estado de São
Paulo.
Artigo 3º - À Coordenadoria de Assistência Social
da Universidade de São Paulo COSEAS caberá o estabelecimento
dos critérios socioeconômicos e a aplicação
e o controle executivo das isenções, conforme disposição
desta Deliberação.
Parágrafo Único: as atribuições previstas
neste artigo referem-se a atividades de avaliação e indicação
nominal dos beneficiados.
Artigo 4º O período de inscrição será
definido anualmente conforme calendário de inscrição
da FUVEST.
Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Deliberação,
onerarão os recursos orçamentários da Fundação
para o Vestibular FUVEST.
Artigo 6º Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR DA FUVEST-2002
A Coordenadora da COSEAS comunica as normas para a obtenção
de Isenção de pagamento de Taxa de Inscrição
para o Vestibular FUVEST 2002
I .- DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Artigo 1º.- A COSEAS realizará inicialmente uma triagem
verificando se o formulário para requisição de isenção
está preenchido corretamente, bem como se os comprovantes exigidos
estão anexados.
Caso algum destes aspectos não seja observado, o pedido será
negado.
Artigo 2º Os pedidos que cumprirem todas as exigências serão
enviados para a equipe de Assistentes Sociais, a fim de realizar a avaliação
socioeconômica.
Artigo 3º Para a avaliação serão utilizados
instrumentos e critérios específicos elaborados pela equipe
de Serviço Social.
3.1 Fica definido ainda, como requisito básico para obtenção
do benefício, que o requerente deverá estar integrado a domicilio
familiar com renda máxima, correspondente a R$ 275,00 por indivíduo
do domicilio.
Artigo 4º O Serviço Social, poderá a qualquer momento
efetivar visita domiciliar à casa do requerente como instrumento
adicional para avaliação.
II.- DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º As pessoas interessadas poderão retirar fichas
de solicitação entre os dias 06.08.01 e 24.08.01 nos Campi
da USP conforme endereços abaixo discriminados.
Campus de São Paulo: ( 02 pontos de distribuição):
Coordenadoria de Assistência Social COSEAS
R. do Anfiteatro, 295 CRUSP Bloco
G Cidade Universitária Butantã;
Faculdade de Direito USP
Largo São Francisco, 95 Centro
São Paulo;
Campus de Ribeirão Preto Av. Bandeirantes, 3.900:
Serviço Social da Prefeitura do Campus
R. Pedreira de Freitas, 15;
Campus de Piracicaba
Serviço de Promoção Social da Prefeitura do
Campus
Av. Pádua Dias, 11
Campus de Pirassununga
Av. Duque de Caxias, 225;
Campus de Bauru
Serviço Social da Prefeitura do Campus
Alameda Otávio Pinheiro Brizola, 975
Vila Universitária;
Campus de São Carlos
Serviço Social da Prefeitura do Campus
Av. Trabalhador São-carlense, 400;
Limeira ( UNICAMP )
Av. Cônego Manoel Alves, 129
Jd. Nova Itália;
Campinas ( UNICAMP )
Comissão de Vestibulares
R. Érico Veríssimo, 1280
Barão Geraldo.
Artigo 6º O formulário para solicitação de
isenção deverá ser devidamente preenchido e colocado
no envelope para postagem (fornecido com o formulário) juntamente
com a documentação solicitada no item II, sub-item 8º
.
Artigo 7º Os envelopes postados posteriormente ao dia 24.08.01
terão seus pedidos automaticamente negados.
Artigo 8º Documentação para comprovação
do atendimento dos requisitos para solicitação de isenção:
fotocópia dos históricos escolares completos do curso
fundamental e do curso médio ou atestados de conclusão dos
mesmos em escolas da rede pública, sendo dispensável a apresentação
da cópia do histórico escolar do ensino fundamental, quando
citada (s) no histórico do ensino médio a (s) escola (s)
nas quais o candidato tenha estudado durante o ensino fundamental;
fotocópia dos comprovantes de renda auferidas no domicilio,
tais como: contracheque, extrato bancário ou declaração
de imposto de renda;
comprovante de residência, tais como: contas de água,
luz, gás, telefone ou assemelhado. Os comprovantes de residência
poderão estar em nome do pai, mãe ou responsável do
candidato, ou ainda, do titular do domicilio onde reside o candidato. Nestes
casos, no próprio comprovante e de próprio punho o interessado,
deverá indicar o grau de relação que possui com o
titular do comprovante.
Artigo 9º Na ausência dos documentos mencionados no Item
II, sub-item 8º , será aceita declaração de próprio
punho do candidato, que ateste sua situação financeira e
na qual se ofereça justificativa para a impossibilidade de apresentação
dos documentos solicitados, responsabilizando-se o candidato pelas informações
prestadas na referida declaração.
III DA DIVULGAÇAO DOS CONTEMPLADOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST/ SP
Artigo 10º A lista nominal, com o número da etiqueta, dos contemplados
com isenção para o concurso FUVEST 2002, será publicada
no Diário Oficial de 11.09.2001 e estará disponibilizada
via Internet no seguinte endereço: www.fuvest.br.
Artigo 11º Os contemplados deverão dirigir-se ao Campus da USP
(vide relação Item II, sub-item 5º), onde retirarão
o formulário de solicitação de isenção
da taxa do Vestibular, munidos de comprovante de identidade, e retirar
junto ao Serviço Social a ficha de inscrição para
o Vestibular 2002 com o respectivo manual a partir de 10.09.2001 até
21.09.2001
Artigo 12º As fichas de inscrição fornecidas aos solicitantes
terão uma mensagem impressa no campo destinado à autenticação
bancária, que indicará que a referida ficha só poderá
ser utilizada por um beneficiário indicado pela COSEAS/USP
Artigo 13º O candidato deverá guardar consigo a ficha e levá-la
nos dias previstos no manual a um dos postos de inscrição
da FUVEST/USP, de sua livre escolha.
Artigo 14º Na impossibilidade de comparecimento do próprio candidato,
a ficha só será entregue ao portador de instrumento público
de procuração registrado em Cartório.