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Curso Semipresencial de Licenciatura em Ciências 2012
Informe nº 01/2012 – 26/07/2011
Curso Semipresencial de Licenciatura em Ciências 2012
Programa UNIVESP
Universidade de São Paulo / Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo
Concurso Vestibular – Curso de Licenciatura em Ciências – Modalidade EaD (semipresencial) - 2012
Primeiras Informações
1. Resolução CoG-5.926, de 7-7-2011
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 13 de julho de 2011, às páginas 59 a 62 da Seção I, a Resolução CoG 5.926 de 07 de julho de 2011, que estabelece normas, programas das matérias e vagas disponíveis para o Concurso Vestibular de 2012 do Curso de Licenciatura em Ciências – Modalidade EaD (semipresencial), que oferecerá 360 vagas distribuídas igualmente pelos Campi de Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e São Paulo.
A FUVEST publicará no próximo dia 01 de agosto o Manual do Candidato para esse exame, com todas as informações sobre o curso, no site www.fuvest.br.
2. Redução de taxa de inscrição
A Coordenadoria de Assistência Social publicou no Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I, no dia 26 de julho de 2011, Comunicado referente ao regulamento para redução da taxa de inscrição no processo para o Concurso Vestibular 2012 do Curso de Licenciatura em Ciências, reproduzida a seguir:
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A COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de redução de 50% da taxa de inscrição no processo de Concurso Vestibular 2012 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial), a ser realizado pela FUVEST.
I. DAS INSCRIÇÕES
1º Os interessados em participar do programa de redução de 50% da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, devem inscrever-se por meio eletrônico (internet) no site www.fuvest.br de 27 de julho até o dia 05 de agosto de 2011 seguindo as orientações do programa.
2º Os documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato deverão ser enviados à sede da FUVEST, devendo constar no envelope:
Licenciatura em Ciências (semipresencial)
FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular
Rua Alvarenga, 1945/51
Cidade Universitária
São Paulo, SP
Cep. 05509-004
para análise do Serviço Social da Universidade e eventual atribuição dos benefícios previstos em Lei. Serão aceitos documentos que comprovadamente sejam postados no correio até o dia 10 de agosto de 2011.
3º Para efeito de comprovação dos rendimentos, serão aceitos os seguintes documentos:
• Cópia do contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
• Cópia do extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
• Cópia de recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
• Cópia de comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
• Cópia de comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola e cheque cidadão;
• Declaração assinada pelo próprio candidato, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, nº do documento de identidade, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
4º Serão considerados “desempregados” os candidatos que tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até, no máximo, 12 meses anteriores a presente solicitação. Para comprovação dessa situação, serão aceitos:
• Cópias dos recibos de seguro desemprego e do FGTS;
• Cópia dos documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do contrato da carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;
• Declaração, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nº do documento de identidade, qual a última atividade, local em que a executava, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do desligamento.
5º O candidato que não apresentar os documentos requeridos nos artigos 3º e 4º não terá sua solicitação analisada.
II. DA DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DA REDUÇÃO JUNTO À FUVEST
6º A partir do dia 22 de agosto de 2011 o candidato poderá saber, consultando o site da FUVEST, se recebeu redução de 50% da taxa de inscrição.
7º Os candidatos beneficiados com redução de 50% da taxa deverão recolher a taxa devida, utilizando o boleto bancário gerado no ato de inscrição, entre os dias 26 de agosto e 09 de setembro de 2011.